Conheça as principais mudanças do simples nacional!

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  • 12/03/2019

Conheça as principais mudanças do simples nacional!

O Simples Nacional é um regime que surgiu em 2006 para simplificar a tributação das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). A simplificação ocorre pela diminuição das alíquotas (percentuais) de diversos tributos, como também a unificação do pagamento de nove impostos em uma guia chamada de DAS.

Esse regime passa por constantes atualizações em suas regras, conforme a necessidade do mercado. É fundamental que os gestores acompanhem tais alterações, entendam e saibam interpretá-las para crescer profissionalmente e desenvolver suas empresas. Veja, nos tópicos abaixo, por que o regime atualiza constantemente e quais são as principais mudanças!

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O Simples Nacional e a necessidade das constantes atualizações em suas regras

Como esse sistema tem o objetivo de incentivar o empreendedorismo, é preciso que ele acompanhe o mercado ao seu redor e altere suas disposições para se adequar à realidade das empresas e dos cidadãos.

Priscila Malluza, professora do curso de contabilidade do Cursos Módulos, faz uma importante observação correlacionando o Simples Nacional com o desemprego.

De acordo com a profissional, a relação de trabalho, atualmente, está mudando, o que faz com que muitas pessoas migrem da posição de trabalhador para prestador de serviço. O Uber é um exemplo de como qualquer pessoa pode conseguir sua renda com mais liberdade de funções e de escolha de local de atuação.

Entender as mudanças é importante para atuar nos exatos ditames legais, o que evita sanções do Fisco, como também não desperdiçar recursos. Afinal, uma empresa precisa alocar seus colaboradores para se adequarem à obrigação fiscal, o que demanda tempo e dinheiro.

As principais mudanças do Simples Nacional

Nos tópicos abaixo, listamos as oito alterações mais impactantes do Simples Nacional 2018 e explicamos seus reflexos, conforme as ponderações da docente Priscila Malluza.

Os novos limites de faturamento, faixas e anexos

Quanto aos novos tetos de faturamento anual para o enquadramento de cada empresa, eles são:

  • para pequenas empresas subiu de R$3,6 milhões para R$4,8 milhões;
  • as ME poderão faturar até R$360 mil;
  • as EPP, R$4,8 milhões ao ano;
  • por fim, os Microempreendedores Individuais — MEI terão o limite de R$60 mil aumentado para R$81 mil.

Em relação às faixas de faturamento, antes havia 20 faixas, mas com o Simples de 2018, esse número foi reduzido para seis. Quanto aos anexos, eles agora são divididos em apenas cinco (cada um possuindo seis faixas de tributação):

  • anexo 1: comércio (lojas em geral): entre 4% e 19%;
  • anexo 2: fábricas, indústrias e empresas industriais: entre 4% e 30%;
  • anexo 3: serviços de instalações, reparos, empresas de medicina, escritórios de contabilidade, serviços advocatícios, entre outros: entre 6% e 33%;
  • anexo 4: serviços de vigilância, limpeza, obras e construção de imóveis: entre 4,5% e 33%;
  • anexo 5: serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, engenharia etc.: entre 15,5% e 30,5%.

Cálculo para alíquota

A alíquota passará a depender de um cálculo, que aumentará de carga para algumas empresas e diminuirá para outras. O empreendedor deve seguir a seguinte fórmula para encontrar a alíquota efetiva:

RBT12 x ALIQ – PD / RBT12

Confira a legenda dos termos:

  • RBT12: receita bruta nos 12 meses anteriores à apuração;
  • alíq: alíquota nominal nos anexos de I a V da LC 155;
  • PD: parcela a deduzir constante nos anexos de I a V da mesma lei.

Imagine uma empresa com RBT12 de R$220 mil, com a receita, em janeiro de 2018, de R$22 mil. No exemplo, a alíq será de 7,3% e a parcela a deduzir, R$5.940,00. O cálculo será o seguinte:

  • R$220 mil x 7,3% = R$16.060,00;
  • R$16.060,00 – R$5.940,00 = R$10.120,00;
  • alíquota efetiva = R$10.120,00 / R$220.000,00 = 4,6%.

Depois, se calcula o Simples: R$22 mil * 4,6% = R$1.012,00.

Tributação de acordo com a região

As empresas localizadas nos estados mais pobres tinham menor participação no PIB. Os profissionais nessas regiões que não estavam acostumados com esse tipo de cálculo sofriam com impacto grande. Por isso, se criou um sub-limite para esses estados.

Após a mudança, há dois tetos: um para os tributos estaduais e municipais e outro para federal. As empresas que não ultrapassam o sub-limite, as empresas somente poderão recolher o ICMS e o ISS no Simples Nacional:

  • nos estados com participação de até 1% no PIB, que são o Acre, Amapá e Roraima, o sub-limite é de R$1,8 milhão;
  • para todos os demais e o DF, o sub-limite é de R$3,6 milhões.

Novas atividades

Os novos empreendimentos que poderão integrar o Simples Nacional:

  • produção de bebidas alcoólicas, como destilarias e cervejarias;
  • profissionais de saúde, como fonoaudiologia, psicologia, nutrição etc;
  • locação de móveis;
  • serviços intelectuais, técnicas, científicas, desportivas, artísticas e culturais;
  • engenharia, medição, cartografia, geologia, pesquisa, design, desenho entre outros.

Outras atividades foram excluídas, por exemplo, o contador não pode mais ser MEI.

Alteração nos anexos e Fator R

Houve grande modificação nos anexos. O Anexo VI foi eliminado: as que estavam listadas nesse anexo passaram para o V. Enquanto a maioria do Anexo V passaram para o Anexo III.

Além disso, para diferenciar se uma atividade se enquadra no Anexo V, é preciso calcular o Fator R:

Fator R = Folha de Pagamento (inclui FGTS, salários etc)  / Receita bruta dos últimos 12 meses.

Caso o resultado seja igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III da LC 123/06. Se for menor, a empresa se encaixa no Anexo V.

Forma de fiscalização

O processo fiscal e tributário será integrado. Isso significa que o Simples une as informações da Receita Federal, Estadual e das prefeituras. Portanto, a fiscalização será eletrônica e, consequentemente, mais eficiente.

Outra mudança relevante diz respeito às multas. A fiscalização sobre assuntos trabalhistas, sanitários, ambiental, de segurança, relações de consumo, entre outros, será prioritariamente orientada. Isso significa que, em vez de ser multa diretamente, o Fisco pode dar um prazo para regularização, se entender que não há risco iminente no problema antes de aplicar a punição.

Microempreendedor Rural

Os produtos rurais que atuam em indústrias, comércio ou prestação de serviço, como pesca, aquicultura, avicultura, cunicultura, agrícola, extrativismo vegetal, entre outros, poderão se formalizar como MEIs.

Investidor anjo

Um investidor anjo é uma pessoa bem-sucedida que deseja investir o seu dinheiro em uma empresa que gere frutos. É comum isso ocorrer com startups e negócios com elevado potencial. No novo Simples Nacional, esse tipo de investidor é regulamentado por meio de um contrato com duração de sete anos.

Redutor de receita para salões de beleza

Essa mudança é benéfica para os estabelecimentos que realizam parceria com profissionais. Por exemplo, em um salão de beleza onde o valor pago é dividido entre a empresa e o profissional, os tributos incidirão somente sobre a quantia percebida pelo estabelecimento.

Como é possível se adequar às novas exigências

A solução mais econômica, rápida, eficiente e viável para se atualizar sobre o regime é realizando um curso preparatório do Simples Nacional. Ele esclarece dúvidas quanto à estrutura do sistema, a sua relevância para a sociedade, todos os detalhes sobre as alterações, entre outros assuntos.

O Curso Módulos vai além e ensina os discentes a trabalharem com o regime de forma prática e dinâmica, fornecendo orientações específicas para cada empresa (qualquer que seja seu ramo).

realização desse curso é fundamental para qualquer empresa que está iniciando suas atividades e que deseja conquistar seu espaço no mercado e garantir a sua sobrevivência.

O Simples Nacional é um regime simplificado, porém tem detalhes mais complicados do que muitos gestores imaginam. Isso não deve ser visto como um entrave às atividades, mas como oportunidade para reduzir sua carga tributária e acelerar seu desenvolvimento!

Conheça o nosso do Curso do Simples Nacional e se aprofunde nas principais alterações do regime!

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Tags: simples nacional, mudanças, sn, Lei Complementar 123/2006, LC 123/06


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