5 dúvidas respondidas sobre a compensação tributária

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  • 21/08/2019

5 dúvidas respondidas sobre a compensação tributária

A compensação tributária é um procedimento excepcionalmente importante para as finanças da empresa, já que ela recupera dinheiro decorrente de pagamentos, apurações e cobranças indevidas de impostos de órgãos fiscalizadores. O processo é legal e garante muitas vantagens à empresa.

Para aproveitar desse direito, é preciso saber o que é a compensação tributária, quais tributos podem ser compensados, o que são precatórios e quais são as vantagens de compensar por eles.

Para solucionar essas dúvidas, conversamos com Arlindo Rocha Júnior, que é palestrante, instrutor e professor do curso de “PER/DCOMP — Procedimentos para validar e fazer o pedido de Restituição, Ressarcimento e Compensação”. Continue a leitura e conheça as respostas para as principais dúvidas sobre o assunto!

1. O que é a compensação tributária?

Resumidamente, é o direito que as pessoas jurídicas têm de restituir, recuperar ou utilizar um valor que foi pago para quitar obrigações já apuradas, ou seja, valores pagos ou cobrados indevidamente pelo Fisco.

Arlindo Rocha apresenta o seguinte exemplo para visualizar o funcionamento na prática: “eu tenho um crédito com a Receita Federal e ao mesmo um débito, ou seja, a obrigação de pagar um tributo”. O encontro das contas de débito e crédito gera a compensação e a anulação da cobrança.

As principais dúvidas sobre o assunto são em relação ao tipo de débito e crédito que é possível fazer a compensação e como funciona a correção do crédito, ou seja, quais são os créditos que podem ser atualizados pela Selic.

Imagine que você tenha um crédito de pagamento a maior (arcou com uma carga acima da exigida pela lei) de 2015 e o esteja usando neste ano de 2019. Você precisa saber se o valor foi corrigido com juros e como eles foram calculados ou se foi com base na Selic. O entrevistado levanta outras questões comuns, como:

  • quais são as obrigações acessórias;

  • quais foram as informações utilizadas para evidenciar a origem do crédito;

  • como é o preenchimento;

  • o que deve conter um pedido de compensação;

  • o que fazer quando a Receita Federal não aceitar o pedido;

  • quais são os procedimentos para pretender o crédito.

É fundamental que os profissionais das áreas contábil, fiscal, jurídica, administrativa, de RH, economia e outros interessados realizem um curso de procedimentos para validar e fazer pedidos de restituição, ressarcimento e compensação tributária via PER/DCOMP.

Além disso, um bom curso vai orientar os responsáveis a fazer cruzamentos e validações dos créditos para que a empresa esteja em compliance com a legislação e evite problemas com o Fisco.

2. Quais tributos podem ser compensados?

Arlindo explica que, pela regra geral, o crédito serve para qualquer débito administrado pela Receita Federal. Veja o exemplo do professor para melhor entendimento: “eu tenho um crédito de pagamento a maior de Imposto de Renda e, ao mesmo tempo, um débito de PIS/COFINS. Eu posso usar esse crédito de tributo de IR para compensar o PIS/COFINS a pagar”.

No entanto, para que a Receita Federal saiba que o processo está sendo feito, é preciso usar o programa do PER/DCOMP, em que será informado como a empresa chegou ao crédito e qual é o valor exato do débito. O software vai realizar o cruzamento de dados automaticamente para que o responsável informe isso ao DCTF.

O DCTF é uma obrigação acessória que informa ao Fisco o valor da dívida e, simultaneamente, como a dívida foi paga. Arlindo exemplifica: “eu informo que devo mil reais e, em seguida, informo que paguei aquela dívida por meio de uma compensação. O próprio programa gera um número para inserir na DCTF”.

3. Quais são os objetivos da compensação?

O principal objetivo da compensação, de acordo com Arlindo, é usar o crédito que a empresa tem direito contra um débito (dívida) perante a Receita Federal, alcançando o restabelecimento do equilíbrio obrigacional entre as partes em razão do encontro de valores.

Quanto ao seu efeito, trata-se da extinção do crédito tributário, já que ocorre o pagamento do crédito e a satisfação de ambas as partes (empresa e Receita Federal).

4. O que são precatórios?

Os precatórios são ordens judiciais para o pagamento de débitos da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, bem como suas Fundações e Autarquias. Tem direito de recebê-las qualquer pessoa — física e jurídica — que tenha ganhado uma causa na justiça contra o poder público depois de ter se esgotado a possibilidade de recursos (discutir decisão judicial).

Quando a compensação tributária é discutida judicialmente, é possível requisitar que o pagamento seja feito por precatório, podendo executá-lo ou comercializá-lo com terceiros.

Além disso, a Lei 12.431/11 trouxe a possibilidade de compensar débitos tributários perante a Fazenda Pública Federal com créditos de precatórios, sendo considerados os débitos certos e líquidos, inscritos ou não na dívida ativa da União, incluindo os que forem parcelados.

Depois da condenação em justiça a favor da empresa, a União deverá informar a existência de débitos admissíveis para compensação no prazo de 30 dias e indicar os dados necessários para atualizar os valores.

5. Qual é a vantagem de fazer a compensação por precatórios?

Existem algumas vantagens ao fazer a compensação tributária utilizando precatórios. Algumas delas são:

  • possibilidade de reduzir a carga tributária da empresa;

  • capitalização e planejamento tributário;

  • em ações de execução, pode ser usada como garantia de penhora;

  • o valor do precatório é corrigido monetariamente conforme índices do Tribunal de Justiça.

Apesar dos benefícios, deve-se verificar se o estado emissor do precatório não criará obstáculos em seu aceite, já que os órgãos fiscalizadores têm interesse em receber todo montante integralmente e em pecúnia (dinheiro), sendo possível que o poder público gere entraves para o precatório.

Arlindo Rocha explica que o precatório é um título de crédito que você tem contra um órgão público, mas não é objeto de PER/DCOMP, ou seja, não pode fazer parte de um pedido de compensação ou restituição.

O professor esclarece que somente são objeto de compensação os créditos vinculados ao imposto. “Se você tem um crédito e ele está sendo discutido judicialmente e, posteriormente, você ganha o direito de usar, é preciso pedir habilitação para a Receita Federal para utilizá-lo”, explica Arlindo. Além disso, esse procedimento somente é válido quando o crédito está sendo discutido judicialmente.

Surgem inúmeras dúvidas no momento de fazer a compensação tributária, já que ela pode ser realizada de diferentes formas e envolve vários cálculos. Por causa disso, é fundamental fazer um curso de capacitação na área para realizar o processo corretamente.

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Tags: PER/DCOMP, compensação tributária, Fisco, tributos , DCTF, Lei 12.431/11


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