5 informações relevantes sobre o ajuste de avaliação patrimonial

  • Cursos Módulos
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  • 09/08/2019

5 informações relevantes sobre o ajuste de avaliação patrimonial

Dentro de uma empresa, além dos recursos humanos, existe um patrimônio de ativos imobilizados, como máquinas, equipamentos e imóveis. O seu preço é registrado no momento da compra, mas é natural que, depois de alguns anos, eles tenham uma mudança de valor. É nesse contexto que surge o ajuste de avaliação patrimonial.

Para manter a saúde financeira da empresa em dia, a equipe de contabilidade precisa reavaliar anualmente as condições do seu patrimônio. Nos últimos anos, a legislação brasileira se atualizou para aumentar a transparência das informações e, assim, é importante conhecer a forma correta de realizar o ajuste.

Convidamos o Mauricio Barros, professor da Cursos Módulos, consultor de legislação contábil e palestrante, para listar as 5 informações mais relevantes sobre esse assunto. Confira!

1. Conceito de ajuste de avaliação patrimonial

O ajuste de avaliação patrimonial foi introduzido pela Lei 11.638/2017 e tem como objetivo deixar o balanço patrimonial da empresa mais fiel à realidade. “As normas brasileiras de contabilidade exigem que nenhum bem seja registrado por um valor superior ao benefício econômico que ele trará”, explica o professor.

Em vez de fazer uma reavaliação, como era feito anteriormente, essa regra permite que você realize o ajuste no patrimônio. Nesse espaço, é feita a contrapartida do acréscimo ou decréscimo do valor do ativo e do passivo, com base no seu “valor justo”, como indica o texto da Lei 11.941/2009.

Pelas regras, esse “valor justo” é aquele que você consegue no mercado ativo com a sua negociação. Caso não exista esse mercado, o valor pode ser definido pela negociação ou valor presente líquido de outro instrumento financeiro similar e por modelos matemático-estatísticos de precificação.

Por exemplo, se uma máquina é avaliada em R$500 mil e ocorre uma mudança no seu valor de mercado, a empresa pode fazer, por meio de um laudo técnico, um ajuste na avaliação patrimonial do bem. Dessa forma, o novo preço deixa esse recurso mais próximo da sua real situação.

2. Impacto das Leis 11.638/2007, 11.941/2009 e 12.973/2014

Como explica Mauricio Barros, o Brasil passou por uma mudança importante na última década pra se adequar às normas internacionais de contabilidade. Anteriormente, essa era uma prática utilizada apenas pelas grandes empresas e o objetivo do governo era, simplesmente, fazer o recolhimento dos tributos, o que colocou essa atividade em descrédito.

A Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007, iniciou o processo de transição da contabilidade no país. “Hoje, a contabilidade é voltada para demonstrar o que, de fato, tem dentro de uma empresa, independentemente do porte e do regime tributário”, explica. Ou seja, mesmo as micro e pequenas empresas devem ter esse cuidado financeiro.

As Leis 11.941/2009 e 12.973/2014 promoveram ajustes para adaptar as regras internacionais à arrecadação tributária no Brasil. É na primeira que está presente o termo “valor justo” para tratar do ajuste de avaliação patrimonial dos ativos imobilizados da empresa, que deixa o balanço atualizado com a situação real dos bens.

3. Diferença entre depreciação econômica e depreciação fiscal

A depreciação significa a perda de valor de um bem, decorrente da sua idade, da sua obsolescência e do seu tempo de uso. Na contabilidade, a depreciação é registrada como o percentual que é descontado ao longo dos anos dos ativos imobilizados, que são aqueles adquiridos para serem usados na produção.

Apesar de ser associado com o desgaste do bem, a depreciação econômica indica a realidade do seu valor. “Você aloca, durante toda essa vida útil do bem, o custo, a fração anual do que você pagou por esse bem”, pontua Mauricio Barros.

Nessa conta, se uma máquina custa R$100 mil e foi adquirida para durar 10 anos, ela terá uma depreciação de 10% ao ano. Assim, a cada ano subsequente, a avaliação desse bem será diminuída com base nesse percentual. Essa variação é importante com base nas regras da contabilidade, pois uma análise minuciosa dos ativos é obrigatória.

A depreciação fiscal tem base na Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 e é uma forma das autoridades controlarem a aquisição dos ativos imobilizados. Isso porque a Receita considera a depreciação como uma despesa dedutível, mas precisa restringir as regras para as empresas não terem vantagens indevidas no processo.

Dessa forma, existe uma tabela dentro dessa instrução que define a depreciação de todos os ativos. Um exemplo são os veículos, que duram cinco anos. Logo, a sua depreciação obrigatória é de 20% ao ano. A diferença para a depreciação econômica é que esse veículo pode durar muito mais (10 anos, no mínimo).

Por isso, as duas contas, em geral, são diferentes. Nesse caso, para as empresas do regime de Lucro Real, é preciso fazer o ajuste entre as duas depreciações no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), nos Blocos L, M e N da ECF (Escrituração Contábil Fiscal). O único método aceito para o benefício tributário é o da Receita Federal.

4. Teste de recuperabilidade (Impairment)

O teste de recuperabilidade é conhecido como Impairment, que significa “deterioração” em inglês. O seu conceito segue a mesma lógica citada pelo consultor no início, que destaca que “nenhum bem pode ficar registrado na contabilidade por um valor superior ao benefício que ele trará”.

Para saber se existe esse benefício, o Impairment é um teste feito anualmente, a fim de entender se um ativo sofreu mudança na sua avaliação para fazer a baixa contábil da diferença. A análise é feita sobre o retorno que o uso do equipamento trará nos próximos anos e sobre o seu valor de mercado.

Como o próprio nome indica, esse teste visa demonstrar o quanto a empresa pode recuperar economicamente com aquele ativo. Por meio de um laudo técnico, é possível avaliar que o seu valor de mercado subiu ou desceu e essa diferença precisa ser declarada na contabilidade.

Por exemplo: um equipamento está registrado por R$10 milhões e terá um retorno de R$5 milhões se for utilizado. Porém, se ele for vendido agora, o seu preço será de R$7 milhões, o que é mais vantajoso. Dessa forma, é necessário diminuir o valor registrado e os R$3 milhões de sobra vão para o ajuste de avaliação patrimonial.

5. Vantagens do ajuste de avaliação patrimonial

A avaliação patrimonial tem como principal objetivo indicar o valor dos bens da empresa. Como esses bens sofrem mudanças no preço durante o tempo, o ajuste é uma forma de atualizar o patrimônio e deixá-lo mais compatível com a realidade. Para os gestores, essa ação é benéfica porque permite uma melhor tomada de decisões estratégicas.

Por outro lado, o professor também destaca que aquelas que seguem as normas corretas têm vantagens em relação à concorrência: “uma empresa que realiza o ajuste correto do seu patrimônio consegue benefícios em instituições financeiras, como o BNDES, e participação em licitações, além de detalhar melhor o seu patrimônio”, finaliza.

As informações compartilhadas pelo professor Mauricio Barros são essenciais para um profissional de contabilidade realizar corretamente o ajuste de avaliação patrimonial, mas a dica é sempre investir na carreira. Todos os anos são introduzidas novas regras e conhecê-las bem garante uma vantagem no mercado.

As especializações são uma ótima recomendação para você se aprofundar na legislação contábil e fiscal. Conheça os nossos cursos para se aprofundar no assunto: Curso de Depreciação Econômica e Depreciação Fiscal, Curso de Encerramento de Balanço., curso de Ajuste de Avaliação Patrimonial e aprenda na prática como aplicar os seus procedimentos!  Aguardamos o seu contato!

Tags: Lei 11.638/2017, balanço patrimonial, Lei 11.941/2009, 12.973/2014, depreciação econômica, depreciação fiscal, Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, Teste de recuperabilidade (Impairment), avaliação patrimonial


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