Ainda não sabe o que irá mudar com a Reforma Tributária? Veja!

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  • 09/08/2019

Ainda não sabe o que irá mudar com a Reforma Tributária? Veja!

As discussões sobre as mudanças na Previdência ditaram o ritmo do Congresso no primeiro semestre. Porém, outra discussão deve ganhar as manchetes nos próximos meses: a Reforma Tributária, que tem como objetivo simplificar a arrecadação e acabar com a guerra fiscal entre os estados.

A tendência é que o texto, que tem o apoio da base governista, entre em discussão depois da aprovação da Previdência, o que deve ocorrer ainda em 2019. A proposta não altera toda a legislação tributária nem significa uma diminuição na carga, mas agregaria os tributos do consumo para facilitar a apuração.

Convidamos o Dr. Paulo Mariano, professor da Cursos Módulos e consultor empresarial, para tirar as dúvidas sobre o assunto. Confira!

O que é a Reforma Tributária (IBS) proposta?

A Reforma Tributária que entrará em discussão na Câmara dos Deputados visa combater um dos grandes empecilhos para os empresários: a burocracia na arrecadação dos tributos. Segundo o Banco Mundial, são gastas 1.958 horas no país para calcular e pagar os impostos.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB/SP), acaba com o IPI, PIS e Cofins (federais), ICMS (estadual) e o ISS (municipal) e cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), com participação dos três entes federativos.

“A importância da Reforma Tributária discutida atualmente seria reduzir os cinco tributos sobre o consumo para apenas um, simplificando a forma de apuração e recolhimento sem diminuir a autonomia dos entes federados”, explica o professor. Essa decisão deixaria o trabalho das empresas e do profissional de contabilidade mais simples.

Nesse sentido, a mudança na legislação não mexeria com tributos relacionados à renda e à aposentadoria, como o INSS, o IR e a CSLL. Para o consumidor, a mudança seria benéfica porque o valor ficaria mais claro (seria calculado por fora e não embutido) e passaria a ser cobrado somente no fim da operação.

Quais são os principais desafios?

Como qualquer mudança na Constituição, a Reforma Tributária deve encontrar alguns empecilhos no caminho. O grande desafio é reduzir a quantidade de tributos e simplificar a sua apuração, o que está no seu texto inicial e seria vantajoso para as empresas brasileiras.

“A PEC 45/2019 está no caminho certo, porque mantém a autonomia da União, estados, Distrito Federal e municípios para determinar a alíquota do IBS”, explica Dr. Paulo. O grande problema é que ela prevê um tempo de transição de 10 anos, em que os atuais tributos coexistiriam com os antigos.

Nesse caso, é preciso entender como será esse processo, pois cada tributo tem a sua forma de recolhimento e as suas obrigações acessórias. O grande perigo é que, na próxima década, aumente o trabalho dos profissionais até que a proposta entre completamente em vigor.

Antes da aprovação, também é necessário esclarecer essa transição, que prevê uma redução de 1/8 dos tributos atuais após três anos. Para compensar a arrecadação, subiria o IBS, o que pode ter um efeito ruim: “Isso necessita de definições, para que não haja aumento da carga tributária”, defende.

Como a reforma ataca a guerra fiscal?

Para atrair as empresas para o seu território, os estados concedem benefícios fiscais e financeiros, o que inclui isenção de impostos. Essa “briga” para trazer os escritórios e fábricas ficou conhecida como guerra fiscal e um dos objetivos da reforma é acabar com essa prática.

Esses benefícios têm relação direta com a descentralização das empresas no país, que encontraram em cidades afastadas das capitais condições melhores para se estabelecer. Com a criação do IBS e a cobrança do tributo no final da cadeia, essas isenções deixam de existir.

Desde a Constituição Federal de 1988, os estados utilizavam esse artifício para gerar empregos e aquecer a economia local. Pelas regras, a aprovação do benefício fiscal estava condicionada à concordância de todas as UFs. Porém, nem sempre isso é cumpridas e há muitas disputas judiciais que contestam as isenções.

“Para solucionar o problema, foi editada a Lei Complementar 160/17 e o Convênio ICMS 190/17, possibilitando a convalidação dos benefícios e a remissão do ICMS”, explica o Dr. Paulo. Porém, se o IBS for aprovado, essas questões seriam completamente solucionadas e os benefícios seriam extintos.

Como essa mudança afeta as empresas?

Os impactos dessa reforma nas empresas serão variados. Com o fim dos benefícios fiscais, as empresas não terão descontos para se instalar em determinados estados e terão que pagar o IBS totalmente. Para compensar essa mudança, o jeito é aumentar a eficiência e a produtividade das suas operações.

Na parte da apuração, as empresas serão beneficiadas com a redução no tempo gasto para fazer a apuração. Atualmente, cada imposto tem regras específicas e obrigações acessórias diferentes, o que representa um custo de tempo e mais trabalho. É provável que os erros nesse processo diminuam.

Uma questão é que, como o imposto será devido no local de consumo, as empresas terão que acompanhar as alíquotas municipais na venda dos produtos ou na prestação dos serviços. As companhias interestaduais precisarão adequar os seus preços para não terem problemas na margem de lucro.

O especialista aponta como uma vantagem a agilidade na restituição dos valores pagos indevidamente — eles serão devolvidos em até 60 dias. “No novo imposto, o crédito fiscal deixa de ser escritural e passa a ser financeiro, possibilitando a restituição de forma mais rápida”, destaca.

Qual seria a proposta ideal para mudar a tributação no Brasil?

Na visão do professor, a reforma ideal seria aquela que diminuísse o peso dos tributos sobre a produção e que simplificasse a apuração. Dessa forma, as empresas gastariam menos tempo para cumprir as obrigações acessórias, o que representa um custo elevado para elas atualmente.

O problema é que mudanças mais estruturais na legislação encontram resistência entre os políticos brasileiros e precisariam de mais tempo para serem postas em prática. “Uma reforma ampla teria imensas dificuldades no Congresso, sem mencionar o fato de que necessitaria de novas normas e regulamentos”, esclarece.

Dessa forma, a proposta que está em discussão serve, somente, para substituir os tributos relacionado ao consumo (comércio e serviços), por um imposto que manteria essa cobrança e também os impostos intangíveis, o que amplia a base de tributação. Pelo seu teor, a aprovação será mais simples.

A Reforma Tributária tem boas chances de ser votada no segundo semestre de 2019 e representa um benefício para empresas e consumidores, mas é importante prestar atenção nos seus detalhes. Sem a guerra fiscal, alguns estados podem sofrer perdas na sua arrecadação, então a eficiência será ainda mais importante nos próximos anos.

Quer receber mais informações sobre o impacto da reforma no país? Entenda o funcionamento do sistema tributário e veja como a proposta muda essa realidade!

Tags: Reforma Tributária, IBS, IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS, INSS, IR, CSLL, Tributação, Reforma, deputado Baleia Rossi


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