As mudanças na Tabela do IPI (TIPI) no ano de 2022


As mudanças na Tabela do IPI (TIPI) no ano de 2022
A alíquota dos tributos é essencial na estrutura da norma jurídica, e em conjunto com a base de cálculo possibilitará que encontremos o valor do imposto na operação realizada.

Para o IPI, temos a TIPI (tabela do IPI) que é a matriz de alíquotas referenciais para incidência do imposto sobre produtos industrializados no mercado interno ou nas operações de importação.

Para que possamos identificar o valor do IPI da operação, temos que encontrar na TIPI a NCM (nomenclatura comum do Mercosul) do produto, com a respectiva alíquota e após, aplicar sobre a base de cálculo (valor tributável) este percentual, conforme previsto no Regulamento do IPI (Decreto 7212/2010).

Vale comentar que de 5 em 5 anos há uma nova tabela do IPI. Até abril, a tabela em vigor foi uma publicação de 2016 (Decreto 8950). Então, no final de 2021, foi publicada uma nova tabela, pelo Decreto 10.923/2021, que vigoraria a partir de abril de 2022. Foi prorrogada sua vigência para 01 de maio de 2022.

Ocorre que, mesmo antes de sua eficácia, a TIPI de 2022, sofreu várias alterações e foi revogada, surgindo uma nova TIPI, com o Decreto 11.158/2022, conforme tabela abaixo:

 
Ato Legal Data da publicação Disposição legal
Decreto 8.950/2016

STATUS ATUAL: PERDA DA VIGÊNCIA EM 01.05.2022
29.12.2016 TIPI vigente durante os anos de 2017 a abril de 2022.
Decreto 10.923/2021

STATUS ATUAL: REVOGADO
31.12.2021 Em dez/2021 - publicada nova TIPI, com efeitos a partir de 01.04.2022. Em 25.02.2022, com a publicação do Decreto 11.021/2022, a vigência da nova TIPI foi postergada para 01.05.2022.
Decreto 10.979/2022

STATUS ATUAL: REVOGADO
25.02.2022 Em fev/2022, com efeitos a partir de 25.02, são reduzidas as alíquotas do IPI (em 18,5%, para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03 (automóveis de passageiros e outros veículos) e 25% para demais produtos  - há exceções -Capítulo 24 da TIPI).
 A redução foi com base na TIPI vigente da época (Decreto 8950/2016)
Decreto 11.021/2022 31.03.2022 Prorroga a vigência da nova TIPI para 01.05.2022
Ato Declaratório 02/2022 01.04.2022 Adequação da TIPI de 2017, às novas alíquotas de IPI para os NCM incluídos na Resolução GECEX 272/2021.
Decreto 11.047/2022
STATUS ATUAL: REVOGADO
14.04.2022 Consolida as alterações do ano de 2022 e revoga o Decreto 10.979/2022 (adequação da TIPI)
Decreto 11.055/2022
STATUS ATUAL: REVOGADO
29.04.2022 Reedição da TIPI - Entrada em vigor em 01.05.2022. Estabelecendo novas alíquotas do IPI (reduzidas de 25% para 35%, há exceções) e revoga os Decretos 10.979 e 11.047, ambos de 2022. A Medida Cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7153, suspende desde 06.05.2022, as reduções nas alíquotas do IPI implementadas pelos Decretos 11.047/2022 e 11.055/2022, exclusivamente em relação aos produtos fabricados na ZFM e que tenham o Processo Produtivo Básico (PPB).
 
Decreto 11.158/2022
STATUS ATUAL: VIGENTE
 
31.07.2022 Nova TIPI – Entrada em vigor em 01.08.2022 e revoga os Decretos 10.923/2021 e 11.055/2022
Decreto 11.182/2022 24.08.2022 Alteração na TIPI (Decreto 11158/2022)
 
Mas, por que tantas publicações?
 
  • Como o IPI é um imposto controlador de mercado, o Governo, na intenção de aumentar o consumo, reduziu as alíquotas do IPI para diversos produtos. Foram publicados os Decretos em dois momentos: 24.02.2022 e 01.05.2022;
  • Como a alteração ocorreu na vigência da antiga TIPI, foi necessário prorrogar por um mês a entrada em vigor da nova TIPI;
  • Temos uma nova TIPI em 01.05.2022 – Decreto 10.923/2021
  • Porém... com a redução, alguns produtos fabricados fora da Zona Franca de Manaus ficaram com alíquotas menores do que os produzidos na área incentivada. E com isso, os representantes daquela região, com argumentos de que essa redução ocasiona perda de competitividade para área incentivada e, que a Zona Franca de Manaus tem garantias previstas na Constituição Federal, é proposta “Ação de Inconstitucionalidade” por violação da norma constitucional (ADI) 7153.
  • Em 06.05.2022, foi concedida pelo Ministro do STF, medida cautelar, para suspender as reduções de alíquotas do IPI, implementadas pelos Decretos 11.047 e 11.055 para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM), e que tenham Processo Produtivo Básico (PPB).
  • Em 01.08.2022 temos uma nova TIPI – Decreto 11.158/2022 (TIPI anterior revogada)
  • Em 08.08.2022, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu os aditamentos na ADI 7153 e concedeu medida cautelar para suspender parcialmente os itens fabricados na Zona Franca de Manaus, com processo produtivo básico e que tiveram redução do IPI. Ocorre, que na nova publicação da TIPI, apenas alguns produtos tiveram o retorno da alíquota anterior. Em 24.08.2022 foi publicado o Decreto 11.182/2022 para alterar novamente a TIPI/2022, e ampliar a lista de produtos sem redução do IPI.

Por fim, vale comentar que não teremos um fim da discussão com a publicação do Decreto 11182/2022, pois o Estado do Amazonas alega que ao todo são 528 produtos fabricados na região incentivada e alteração ocorreu somente para 170 produtos.


Márcia A. Rodrigues

 

Tags: TIPI, ipi, Tabela do IPI


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