Bloco K: descubra como se adequar

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  • 12/03/2019

Bloco K: descubra como se adequar

Depois da criação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a fiscalização das obrigações fiscais no Brasil está se modernizando. São vários os módulos eletrônicos que estão substituindo os documentos físicos, entre eles o Bloco K.

É comum que empreendedores olhem “torto” para essa novidade na legislação, mas esse bloco não tem o intuito de gerar custos, pelo contrário: sua função principal é manter e aprimorar o controle de estoque, tanto pelo governo quanto pela empresa.

O gestor que entende como aplicar o Bloco K no campo prático, além de aumentar o seu controle de estoque, também vai evitar onerosas penalidades legais pelo seu descumprimento, auxiliando o desenvolvimento do negócio. Continue a leitura deste post e saiba mais sobre o assunto!

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O que é e como funciona o Bloco K?

Trata-se da versão digital do antigo Livro de Controle de Produção e Estoque (RCPE - modelo 3). Todas as empresas deverão enviar os relatórios de estoque e produção pelo SPED Fiscal, conhecido como Escrituração Fiscal Digital (EFD), que é o módulo do processo de escrituração digital da Receita Federal.

É por meio do Bloco K que as Fazendas Estaduais receberão as informações necessárias para apurar o Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O Bloco K consiste em um controle de produção e de estoque, e seu objetivo é informar ao governo os bens que a empresa mantém em estoque, bem como o que ela consumiu dos materiais para produção dentro de cada mês.

Somente a escrituração completa desse bloco desobriga a escrituração do Livro Modelo 3. Os dados vão informar a posição do estoque no último dia do mês, e depois vão informar o que foi consumido para produção.

Quem está obrigado a escriturá-lo?

Todas as indústrias e equiparadas, empresas comerciais e atacadistas estão obrigadas a enviar o Bloco K. Elas devem exercer atividades que estejam classificadas nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), sejam elas principais, sejam elas secundárias.

É importante saber que as empresas varejistas não são obrigadas a enviar o Bloco K. Além disso, assim como outras obrigações do SPED, as empresas optantes pelo Simples Nacional não têm obrigação de informar o bloco.

Trata-se de um assunto relevante?

Efetuar esse envio é uma obrigação legal. As determinações estão previstas nos Ajustes Sinief 02/0908/15 e 13/15, e é importante que a empresa entenda como funciona o bloco e faça a declaração conforme o que é solicitado em lei.

O Fisco terá controle total do estoque da empresa. Se ela fizer qualquer movimentação e o responsável não realizar a escrituração no EFD, os dados não estarão alinhados com o estoque informado ao Fisco. Por meio desses dados são minimizadas as fraudes e omissões fiscais.

Os órgãos fiscalizadores conseguem averiguar as declarações com a seguinte equação:

Estoque final = estoque inicial + entradas por documentos fiscais + produção própria + produção de terceiro + movimentação interna - saídas - consumo por produção própria - consumo por produção em terceiro - movimentação interna

Os controles internos dizem respeito à capacidade da organização de controlar o estoque. É excepcionalmente importante que os dados estejam sempre corretos, pois há muitas informações que podem não corresponder à realidade, como:

  • nota fiscal não escriturada;

  • mercadoria que não é reportada;

  • lançamentos incorretos.

Antes do Bloco K, essas informações eram ajustadas ao final de cada ano, e agora serão enviadas todos os meses para o governo.

Quais são as obrigatoriedades e registros desse Bloco?

O envio do Bloco K informa praticamente todas as entradas e saídas de estoque, bem como quais foram usadas para produção própria.

Pode-se reunir as informações na seguinte lista:

  • materiais de produtos fabricados na produção em terceiros ou própria;

  • materiais de propriedade da companhia em posse de terceiro;

  • movimentações internas de estoque não relativas à produção;

  • quantidade de bens produzidos;

  • quantidade de bens produzidos em terceiros;

  • quantidade de materiais consumidos;

  • quantidade de materiais consumidos em produção de terceiros;

  • materiais de propriedade da companhia em sua posse;

  • materiais de propriedade de terceiros em posse da empresa.

Quanto aos códigos de registros a serem efetuados no sistema eletrônico e seus respectivos significados, eles estão dispostos Seção 7 (Bloco K) do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, disponibilizado pela Receita Federal e listados abaixo.

  • K001: abertura do bloco.

  • K100: período de apuração do ICMS/IPI.

  • K200: estoque escriturado.

  • K210: origem da desmontagem das mercadorias.

  • K215: destino da desmontagem das mercadorias.

  • K220: outras movimentações internas de itens.

  • K230: bens produzidos.

  • K235: itens consumidos.

  • K250: itens produzidos por terceiros.

  • K255: insumos consumidos por terceiros.

  • K260: insumo, reparo de produto ou reprocessamento;

  • K265: reparo ou reprocessamento de mercadorias retornadas ou consumidas.

  • K270: correções de anotações dos registros K210, K220, K230, K250 e K260.

  • K275: correções de anotações e retorno dos insumos do K215, K220, K235, K255 e K265.

  • K280: correções de anotações do estoque escriturado.

  • K990: encerramento.

Qual é o prazo para adequação à exigência?

Conforme determinado pelo Ajuste SINIEF 25/16 em sua cláusula primeira, o início da obrigatoriedade de escrituração dos registros K200 e K280 do Bloco K tem prazos diferentes conforme a classificação das empresas.

Para os estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões, o ano de início da obrigatoriedade muda conforme a classificação de sua atividade na CNAE.

  • 2017: divisões 10 a 32 CNAE.

  • 2019: divisões 11 e 12, grupos 291 a 293 CNAE.

  • 2020: divisões 27 e 30 CNAE.

  • 2021: divisão 23, grupos 294 e 295 CNAE.

  • 2022: 10 a 32 CNAE.

Desde janeiro de 2018 o Bloco K é obrigatório para indústrias classificadas nas divisões 10 a 32 CNAE, que faturam R$ 78 milhões ou acima disso anualmente. Por fim, a partir de janeiro de 2019 serão obrigados:

  • demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 CNAE;

  • atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE;

  • outros equiparados a indústrias.

Como as empresas podem se adequar a essa obrigatoriedade?

Os registros formam um retrato do controle interno do negócio. Pode-se afirmar que a declaração correta dependerá da qualidade de controle interno exercido pela empresa. Para que as informações sejam enviadas corretamente, é fundamental que esse controle seja otimizado e se torne preciso, transparente e real. Isso depende de elementos como:

  • processo de produção;

  • relatórios;

  • forma de controle;

  • cuidado com informações;

  • cálculos certos.

Caso a empresa seja atacadista, não haverá problemas de produção, mas ainda será preciso manter um controle preciso de entradas e saídas.

A melhor estratégia para efetuar a escrituração correta é realizando um curso especializado. Essa capacitação possibilitará que o profissional responsável consiga fazer com que a empresa aprimore o controle da produção e do estoque, atendendo às exigências legais do governo.

Quais são as penalidades para as empresas que não se adequarem?

A empresa que não entregar o Bloco K, atrasar seu envio ou escriturar dados incorretamente pode arcar com onerosas sanções legais. Entretanto, não há um padrão para imposição das penalidades pelo descumprimento das empresas, pois elas variam de acordo com a legislação de cada estado.

O objetivo do Bloco K não é criar um novo custo para as empresas, mas ter um controle preciso das informações sobre o estoque e a produção. Os gestores podem aproveitar essa obrigatoriedade e aprimorar seus controles internos para impulsionar o desenvolvimento do negócio.

Para se aprofundar no tema e entender todos os detalhes sobre essa exigência, acesse nosso curso especializado sobre o Bloco K.

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Tags: Ajuste SINIEF 25/16, bloco k, efd, sped


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