CTPS Digital: Saiba como essa mudança impacta no trabalho dos contadores

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  • 28/02/2020

CTPS Digital: Saiba como essa mudança impacta no trabalho dos contadores

Já ouviu falar da CTPS Digital? Trata-se da versão eletrônica da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Esse é um aplicativo moderno e ágil, permitindo que qualquer pessoa o baixe e instale rapidamente em seus smartphones, bastando fazê-lo por meio do Google Play (para Android) ou Apple Store (para iOS).

Como se trata de uma novidade que trará muitos impactos para a rotina dos contadores, para as empresas e para seus colaboradores, apresentamos uma entrevista realizada com a doutora Andreia Martins, que ministra aulas no curso de Capacitação em Direito do Trabalho e Regras Práticas de Aplicação do Direito no Departamento Pessoal na Cursos módulos.

Confira a leitura!

O que muda para as empresas com a CTPS digital?

Andreia explica que a empresa não precisará mais solicitar a CTPS física quando for registrar um empregado, bastando pedir o seu CPF. No momento que o empregador recrutar um novo colaborador, ele deve comunicar que não será mais necessário apresentar o documento físico.

A empresa realizará o registro e o funcionário poderá averiguar o ato dentro de 48 horas. Além disso, a organização também comunicará a informação ao eSocial um dia antes do funcionário iniciar o trabalho. Mas esses dados podem levar mais tempo para atualizar.

Como as empresas devem se preparar para o uso?

De acordo com Andreia, os trabalhadores estão acostumados a levar a carteira física e pedir anotações, mas a versão física pode ser substituída pela digital desde a vigência da Portaria SEPRT n.º 1.065/2019.

A organização deve garantir que o RH esteja muito bem treinado e orientado para auxiliar os colaboradores a acessar a CTPS digital. Para isso, deve explicar como encontrar os dados e solucionar dúvidas, deixando-os tranquilos sobre a modernidade.

Também é importante que a organização se prepare para os envios ao eSocial. As anotações na CTPS digital que não constem no registro inicial (como mudanças salariais ou na jornada de trabalho) devem ser enviadas ao sistema até o dia 15 do mês seguinte. Depois de 15 dias, o colaborador terá acesso a essas informações, esclarece a entrevistada.

Andreia ainda afirma que é crucial que as empresas transmitam as informações dentro do prazo e prezem pela qualidade dos dados. É preciso garantir que o colaborador saiba como acessar suas informações quando necessitar.

"Não basta que o departamento pessoal ou RH saiba operar o sistema de folha se os profissionais não entendem o que devem fazer para garantir os direitos trabalhistas dos colaboradores", diz a doutora. Por isso, é importante que eles sejam capacitados em relação ao eSocial, bem como à legislação trabalhista e previdenciária.

A Cursos Módulos, entidade em que Andreia ministra suas aulas, está totalmente preparada para atualizar e ensinar o que há de mais atual para seus alunos.

Quais são as vantagens e desvantagens desse documento?

Há impactos tanto positivos como negativos na rotina da organização. Segundo a professora, o principal benefício consiste na simplificação da rotina nas empresas, pois não será mais preciso reter a carteira profissional para realizar as anotações.

Além disso, com a transmissão dos dados por meio do eSocial, as informações constarão automaticamente na CTPS.

A carteira digital existe desde 2017 e as informações eram alimentadas com base no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Isso pode ter feito com que muitas informações tenham se tornado inconsistentes em relação ao documento físico, o que se torna em uma desvantagem da tecnologia.

Essa disparidade das informações pode prejudicar o colaborador quando ele solicitar um benefício previdenciário ou, até mesmo, a aposentadoria. Para solucionar esse problema, Andreia diz que o colaborador deve informar o empregador se ocorrer algum erro no vínculo de emprego que ele manteve durante os anos.

Atualmente, o funcionário ou o empregador não precisam se dirigir a um posto do Ministério do Trabalho para fazer as correções da CTPS. Basta que o trabalhador acesse a sessão de perguntas e respostas no portal da Secretaria de Previdência e Trabalho (item 16) para solucionar seu problema.

Conforme a doutora, a tecnologia ainda está em fase de adaptação. Por isso, será preciso aguardar um período até que o governo corrija as informações, o que está sendo feito gradativamente.

O que a empresa pode fazer com a CTPS física?

Apesar de a versão digital já ter dados dos vínculos trabalhistas anteriores, a professora diz que o ideal é guardar o documento físico. Isso porque o governo pode solicitar a CTPS física para comprovar algum vínculo ou elucidar divergência entre dados.

Isso ocorre pelo fato de ser possível que o Ministério do Trabalho tenha cometido erros ao compilar os dados ou incluí-las no CNIS. Entretanto, com a consolidação da tecnologia, a CTPS será alimentada em tempo real a partir das informações do eSocial, evitando que a falha se repita.

Como orientar os funcionários?

A doutora ressalta que os contadores são acostumados a fornecer orientações sobre a CTPS física e sua documentação, mas eles podem comunicar sobre a tecnologia de uma forma mais eficaz.

Um método para atingir esse objetivo é fazer uma cartilha contendo as orientações necessárias e fornecê-la para todos os profissionais. "Haverá muitas dúvidas até que todos se acostumem com a novidade, mas é relevante fazer a divulgação do material para atualizar o pessoal", esclarece Andreia.

Ela ainda diz que os contadores devem ter atenção, especialmente, para garantir que as orientações sejam eficientes e claras aos seus clientes. Afinal, eles também precisam informar corretamente seus colaboradores.

Qual é a ligação da extinção do eSocial com a CTPS Digital?

Você já deve ter ouvido falar sobre as mudanças do eSocial, que foram aprovadas pelo governo e estão previstas no artigo 16 da Lei da Liberdade Econômica. O sistema tem inúmeros campos e vários dados são duplicados, mas seu leiaute será descomplicado.

A entrevistada acredita que a divulgação da CTPS digital se trata da confirmação de que o sistema será simplificado e não extinto, pois a própria portaria que instituiu o documento prevê expressamente que os dados serão alimentados pelo eSocial. Diante desse fato, é relevante ficar atento quanto às mudanças do eSocial relacionadas à carteira de trabalho eletrônica.

Tanto as empresas como o governo estão cada vez implementando novas tecnologias para otimizar a rotina das entidades. Porém, é fundamental se manter informado sobre o assunto e instruir os colaboradores sobre o funcionamento da tecnologia.

Que tal se manter constantemente atualizado sobre o assunto? Veja a grade completa dos nossos treinamentos!

Tags: CTPS digital, CTPS, Portaria SEPRT n.º 1.065/2019, CNIS


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