A utilização de ferramentas digitais foi uma das revoluções que a tecnologia trouxe para a contabilidade. Nos últimos anos, foram criados sistemas para enviar as obrigações acessórias diretamente para a Receita Federal, como é o caso da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deve ser entregue anualmente.
As informações da ECF são relativas a tributos específicos que devem ser apurados para o pagamento correto às autoridades. Pela lógica brasileira, cabe à empresa demonstrar o quanto deve, já o papel do Estado é fiscalizar se os números estão corretos.
O Maurício Barros, consultor de legislação contábil e professor da Cursos Módulos, desenvolveu algumas dicas para entregar corretamente essa declaração. Confira!
O que é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?
A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação acessória que demonstra a base de cálculo de dois tributos federais: a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Esse sistema encurta a ligação com a Receita e agiliza a fiscalização das suas informações.
Essa declaração tem relação direta com o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que é um programa criado pelo governo para simplificar a integração entre as autoridades e as empresas. “A obrigação principal é o recolhimento do tributo e a obrigação acessória consiste em demonstrar para o governo como você calculou”, explica o professor Maurício.
No caso da ECF, o seu objetivo foi modificar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ). Esse sistema, que está em funcionamento desde 2015, aumentou o número de dados e facilitou o cruzamento das informações relacionadas aos tributos de lucro feito pelos órgãos reguladores.
Quais empresas são obrigadas a declarar?
Todas as empresas são obrigadas a calcular os tributos, mas somente quatro regimes devem entregar a ECF: lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e imunes ou isentas. Isso significa que aquelas enquadradas no Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais, estão dispensadas da obrigatoriedade.
Como destaca Maurício Barros, a data de entrega segue a norma RFB 1422/2013, que indica o último dia útil do mês de julho do ano subsequente. Dessa forma, todas as informações de 2018 devem ser apuradas e enviadas até essa data — os seis primeiros meses de 2019 não são contemplados.
Quais são os blocos de informação presentes na ECF?
O arquivo digital da Escrituração Contábil Fiscal é dividido por blocos, sendo que as informações indicadas devem ser descritas pela empresa. Separamos os principais blocos para facilitar o preenchimento:
- Bloco 0: contém as informações cadastrais da empresa, como endereço e tributação, além do ano-calendário correspondente.
- Bloco C: são as informações recuperadas do ECD, caso a empresa tenha entregue essa declaração.
- Bloco E: é a recuperação das informações da ECF do ano anterior. Como há uma ligação entre elas, os dados devem ser corretos para não haver inconsistência.
- Bloco J: informações do plano de contas da companhia.
- Bloco K: contém os saldos contábeis patrimoniais.
- Blocos L, M e N: as empresas que são tributadas pelo lucro real devem preencher esses blocos, que correspondem ao Livro de Escrituração de Natureza Fiscal (Lalur). Nessa parte, são apurados os lucros líquidos e há o cálculo do IRPJ e do CSLL.
- Bloco P: é na parte em que as empresas tributadas pelo lucro presumido fazem a DRE e apuram o IRPJ e o CSLL.
- Bloco Q: destinado às empresas que não fazem contabilidade, apenas o Livro Caixa.
- Bloco T: para as empresas de lucro arbitrado.
- Bloco U: para as empresas imunes ou isentas.
- Blocos X e Y: dados gerais e informações econômicas, como operações no exterior, royalties e doações de partidos políticos.
Quais as melhores práticas para entregar essa declaração?
Apesar de conter informações diferentes, a ECF precisa ser alinhada com a Escrituração Contábil Digital (ECD), que transmite o Livro Diário, o Livro Razão, os Balancetes Diários e as fichas comprobatórias. Esses documentos são entregues até o final de maio e são utilizados para a outra declaração.
É comum que as empresas visualizem as obrigações acessórias de forma individual e as enviem como informações diferentes. Porém, todos esses dados são cruzados no mesmo ambiente da Receita Federal, o que facilita a aferição de erros. Nesse contexto, a dica é tratá-las como um conjunto de obrigações.
Além disso, Maurício Barros recomenda que os profissionais analisem a contabilidade das organizações no máximo trimestralmente, em vez de fazer o encerramento em dezembro. Essa prática aumenta o controle sobre as contas e diminui o trabalho no fim do período, diminuindo as chances de haver erros.
Por fim, é importante preencher todos os registros que são obrigatórios pela RFB, como foi citado no tópico anterior. “Cada bloco demanda um tipo de informação e sempre vai estar atrelado a algum outro tipo de obrigação acessória enviada pela empresa”, completa o consultor.
Houve alguma mudança na ECF em 2019?
Para o envio da ECF em 2019, o governo criou dois novos registros: K915 e K935. Eles “tratam sobre justificativas de divergências de erros que possam acontecer entre saldos contábeis e saldos que possam ser utilizados para tributação”, como explica o professor. Porém, é preciso tomar cuidado para não usar esses espaços como “maquiagem” de erros contábeis.
Caso uma nota fiscal não seja lançada, por exemplo, o profissional de contabilidade pode utilizar esses registros para fazer o ajuste, o que gera uma advertência e permite a transmissão. Já para erros contábeis, que fogem das normas brasileiras do setor, a empresa corre o risco de cair na malha fina se usar esse recurso.
Por isso, a recomendação é fazer a ECF com cuidado e não utilizar o K915 e o K935 como uma forma de “burlar” o sistema. Erros comuns, como valores diferentes para ativo e passivo e saldos incorretos (o valor final de 2017 deve ser o inicial de 2018), devem ser recalculados e lançados corretamente.
Quais as penalidades possíveis nessa declaração?
As empresas podem ser multadas por entregar a ECF fora do prazo ou por declararem informações inconsistentes, como cálculos incorretos ou receitas omitidas.
Em caso de atraso, a penalização é automática e segue estas regras:
- lucro real: multa de 0,25% do lucro líquido do ano, cobrada por mês;
- lucro presumido, lucro arbitrário e imune e isenta: multa de 0,02% da receita bruta por dia de atraso.
Mesmo se a empresa entregar os documentos no prazo, isso não significa que ela estará livre do fisco. “Existe um cruzamento de informações no qual o governo consegue verificar o que está errado e o que está correto. Se houver alguma informação incorreta, isso também gera multa para a empresa”, pontua Maurício.
Para as empresas que apresentarem inconsistências nas informações ou omitirem dados importantes, as penalidades seguem estas regras:
- lucro presumido, lucro arbitrário ou imunes e isentas: multa de 0,5% da operação, com limite de 1% da receita bruta;
- lucro real: multa de 3% da operação — ela não será cobrada se for corrigida antes do ofício e terá redução de 50% se for realizada no prazo fixado.
A ECF é apenas uma das obrigações acessórias que as empresas precisam entregar. As dicas compartilhadas pelo Prof. Maurício Barros ajudam os profissionais de contabilidade a preencher corretamente as informações e evitar problemas com a Receita Federal, que são passíveis de multa.
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