Muitas empresas possuem créditos previdenciários a recuperar, decorrentes de pagamentos indevidos, a maior ou ainda decorrentes de retenção previdenciária ou pela sub-rogação de pagar salário-família e salário-maternidade aos trabalhadores. Esses valores poderão ser recuperados por meio da compensação, reembolso ou restituição previdenciária, porém, para cada tipo de recuperação a uma regra específica em legislação ou no preenchimento de alguma obrigação acessória. Desse modo, por desconhecimento da legislação e das regras de recuperação, muitas empresas deixam de reaver 100% (cem por cento) dos valores que teriam direito e, em tempos de crise, esse procedimento é crucial para dar fôlego no caixa das empresas. Assim para um correto aproveitamento dos valores pagos é necessário além do conhecimento assertivo da legislação, o conhecimento das regras previstas para preenchimento das obrigações acessórias, evitando assim, erros decorrentes de cálculos, de atualizações ou do direito propriamente dito.