Conheça algumas informações técnicas sobre o 13º salário

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  • 23/01/2019

Conheça algumas informações técnicas sobre o 13º salário

Um contador trabalha sobre diversas das obrigações de uma empresa, entre elas está um direito importante que deve ser pago de forma planejada e com cuidado, trata-se do 13º salário do colaborador.

Se você deseja se aprofundar no tema, continue lendo este artigo para saber o que exatamente ele é, quem tem direito, como funciona, seu prazo, onde está previsto e quais são as penalidades pelo seu descumprimento!

O que é o 13º salário?

É um benefício previsto em lei, consiste em um salário extra pago aos trabalhadores no final de cada ano, proporcional a 1/12 avos por mês, caso ele tenha trabalhado menos que esse período. Ele surgiu em 1962, quando o presidente João Goulart aprovou a publicação da Lei n.º 4.090/62.

Antes da sua criação era comum que as empresas pagassem, por iniciativa própria, uma gratificação de natal aos seus funcionários.

Quem tem direito?

Todo trabalhador com carteira assinada, cujos direitos sejam regulados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que tenha 15 dias trabalhados no mês. Isso inclui os trabalhadores:

  • rurais;
  • urbanos;
  • avulsos;
  • domésticos;
  • contratados por experiência;
  • trabalhadora com licença-maternidade.

Também devem recebê-lo os aposentados e pensionistas do INSS. Os que não têm direito a esse pagamento são os estagiários e demitidos por justa causa. Sobre os afastados por acidente de trabalho, eles recebem o 13º proporcionalmente aos meses trabalhados, o restante será pago pelo INSS (se for afastado por todo ano, o INSS pagará tudo).

Quando deve ser pago?

O pagamento do 13º salário será feito em duas parcelas, a primeira deve ser paga entre 01/02 e 30/11 de cada ano, que pode ser adiantada na saída de férias do trabalhador. A segunda parcela deve ser paga até o 20/12.

Observa-se que pode haver convenção coletiva estipulando prazos diferenciados. Também não é permitido pagar o 13º em uma única parcela e se a data do pagamento cair em feriado ou domingo, o empregador deve antecipá-lo.

Como funciona?

Para calcular o 13º salário, observa-se o valor integral do salário do funcionário, o divide por 12 e depois, se multiplica o resultado pelo número de meses trabalhados no ano vigente.

Considera-se o adicional noturno, insalubridade, periculosidade, horas extras, comissões e faltas nesse cálculo. Imagine um salário de R$ 1.400 pago a alguém que laborou 11 meses, a conta desse direito será a seguinte:

  • R$ 1.400/12 = R$ 116,66;
  • R$ 116,66x11 = R$ 1.283,33;
  • 1ª parcela: R$ 641,66;
  • 2ª parcela: R$ 641,66.

Na primeira parcela não há incidência do INSS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas há recolhimento do FGTS, pelo regime de competência, até o dia 7 de janeiro junto à folha de pagamento de dezembro. Já na segunda parcela incide o INSS e o IRRF sobre o valor integral do 13º, conforme faixa salarial do colaborador.

Quais legislações preveem essa obrigação?

Além de ter sido criado pela Lei n.º 4.749/62 e nela estarem estipuladas algumas de suas regras, o artigo 7º, inciso VIII da Constituição Federal de 1988 também impõe sua obrigatoriedade.

Esse direito também está previsto na Lei n.º 4.749/65 e é regulamentado pelo Decreto n.º 57.155/65. Além disso, sua proporcionalidade está prevista no artigo 452-A, § 6º, III da CLT e o direito é impedido de ser reduzido por convenção coletiva, conforme o artigo 611-B, V, da mesma lei.

Existem diversas outras decisões sumuladas (consolidadas) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estipula certos valores a serem considerados no cálculo do 13º, algumas são:

  • súmula TST 354: gorjetas;
  • súmulas TST 45, 291 e 347: horas extras habitualmente prestadas;
  • súmula TST 60: adicional noturno habitual.

Quais são as penalidades pelo seu descumprimento?

Não pagar o valor correto do 13º ou atrasar uma parcela gerará direito do empregador acionar uma reclamação trabalhista contra a empresa, fazendo com que a empresa pague o passivo trabalhista atualizado e com juros. Além disso, há penalidades legais como multa administrativa ou judicial, sendo que esta última será de 40% sobre o valor do FGTS.

O pagamento do 13º salário é mais complexo do que muitos imaginam, mas com a leitura deste artigo você tem as informações necessárias para pagar esse direito corretamente.

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Tags: 13º salário, Lei n.º 4.090/62, Lei n.º 4.749/62, Lei n.º 4.749/65, Decreto n.º 57.155/65


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