Conheça as principais regras e prazos do IRPF (imposto de renda) 2020

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  • 12/05/2020

IR 2020: Governo prorroga prazo de entrega de declaração para 30 de junho

Conheça as principais regras e prazos do IRPF (imposto de renda) 2020
A realização de imposto de renda é um serviço muito comum para contadores. Nesse caso, é bem importante se manter sempre atualizado sobre as novidades que aparecem a cada ano.
É claro que esse documento exige muita precisão, caso contrário, você terá muitos transtornos com o cliente. Então, vale conferir tudo direitinho para fazer um excelente trabalho.
Neste artigo, você saberá como será o imposto de renda em 2020, suas novidades e prazos, além de entender como fazê-lo da melhor forma. Acompanhe!

Como será o imposto de renda em 2020?

A Receita Federal liberou no dia 20 de fevereiro de 2020 o programa para preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2020 em sistemas operacionais como Windows, Mac e outros. O envio fica aberto entre 2 de março e 30 de abril, às 23h59, de pelo horário de Brasília. O atraso gera multa de 1 % sobre o imposto devido ao mês, limitado entre R$165,74 e 20 % do total devido.

Por que é importante conhecer os pormenores do imposto de renda?

Esse imposto é conhecido pelo alto número de detalhes para considerar e causa muita dificuldade em pessoas que não estão acostumadas. Por isso, acaba gerando um grande número de pedidos para as pessoas que atuam no segmento.
O profissional de contabilidade também trabalha com declarações de empresas, em que o nível de exigência é ainda maior. Dessa forma, é fundamental estudar bem esse serviço para não cometer erros.

Quem precisa declarar

Há várias situações para enquadramentos nessa obrigatoriedade. A Receita estabelece os seguintes limites, não precisando ser cumulativos, para que o contribuinte seja obrigado a declarar. Acompanhe:
  • renda tributável maior que R$28.559,70;
  • renda não tributável ou tributada na fonte, no ano, maior que R$40 mil;
  • ganho com venda de bens;
  • compra ou venda de ações na Bolsa;
  • recebimentos superiores a R$142.798,50 em atividades rurais;
  • proprietário de bens valorados em mais de R$300 mil;
  • quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2019, até 31 de dezembro;
  • aqueles que venderam e compraram outro imóvel num espaço de tempo de 180 dias, utilizando a isenção de IR na venda.

O que pode ser declarado

Havia uma expectativa de alteração da tabela de IRPF com novos limites de isenção, porém isso não ocorreu. Sendo assim, todas as limitações estão de acordo com o que foi estabelecido em 2019. A partir disso, o profissional saberá o que pode ser declarado.

Quem terá direito à isenção

A isenção é aplicada em casos especiais, como doenças listadas na lei, em valores sobre pensão e aposentadoria, além de proventos de militares na reserva. Também é isento quem não alcançar qualquer dos limites estabelecidos na lista de obrigatoriedade.
Então, cabe ao profissional de contabilidade avaliar cada caso para identificar a necessidade ou não da declaração. A faixa de isenção não foi alterada e será a mesma do ano anterior.

Como fazer a declaração

Para fazer a declaração, o usuário deverá baixar o programa, sendo permitida a realização em PCs, smartphones e tablets. As dicas e novidades do programa incluem tela de entrada, atualização automática, entre outras. Veja as três formas possíveis de elaboração: Pelo que vimos, não houve alterações muito importantes. Agora é com você: anote tudo que for relevante para aplicar e se prepare para fazer excelentes atendimentos nessa demanda em 2020.
O nosso compromisso com o seu conhecimento é contínuo — imposto de renda, contabilidade digital e muitos outros assuntos. Aproveite a oportunidade e assine nossa newsletter para manter as principais novidades sobre contabilidade em dia!
 

Importante:
Governo prorroga prazo de entrega de declaração para 30 de junho.
Ato legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.930, de 1º de ABRIL de 2020

Tags: imposto de renda 2020, DIRPF, DIRPF 2020, Declaração do Imposto de Renda 2020, irpf, irpf 2020


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