Todo mês, as empresas têm uma série de obrigações que precisam ser transmitidas para as autoridades competentes. Uma delas é o DCTF-Web, que é o sistema por onde o contribuinte declara se tem pendências na contribuição previdenciária ou na contribuição para entidades como SESI, SENAI e SEBRAE.
Esse arquivo tem relação direta com outras obrigações — eSocial e EFD-Reinf — e deve ser enviado até o dia 15. O seu objetivo é a desburocratização com a rapidez na entrega das informações, mas os contadores precisam estar atentos às regras para realizar o trabalho corretamente.
Convidamos a Prof.ª Dra. Andreia Martins, que dá aulas de Previdência na Cursos Módulos, para tirar todas as dúvidas sobre o DCTF-Web. Continue a leitura!
O que é o DCTF-Web?
O DCTF-Web é a informatização da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, que a partir de 2018 é feita pelo site da Receita Federal. Esse envio “é obrigatório e acaba sendo uma sequência de duas outras obrigações anteriores, que é a entrega do eSocial e a entrega de EFD-Reinf”, explica a Prof.ª Andreia.
No eSocial, são enviados os dados referentes à folha de pagamento dos trabalhadores, estagiários e sócios. Já o EFD-Reinf é uma declaração detalhada das retenções na nota fiscal, comercialização de produção rural e outras receitas, como espetáculos esportivos.
Esse arquivo consolida as informações enviadas nas fases anteriores e tem caráter declaratório, ou seja, vale como confissão de dívida. Com o seu preenchimento, o sistema calcula os valores e há a geração de um DARF, o que possibilita o recolhimento da contribuição devida.
Ao contrário do que aparenta, essa não é apenas mais uma obrigação, e sim uma forma de desburocratizar a gestão contábil das empresas. “O DCTF-Web é o caminho contrário. É entregar uma única vez as informações e já conseguir ser acessada por diversos entes dos órgãos governamentais”, defende.
Vale destacar que não são somente as empresas que devem preencher o DCTF-Web. Quando “a pessoa física registra um empregado, ela se equipara a uma empresa e terá que entregar o eSocial e a DCTF-Web”, pontua a professora. O mesmo vale para os produtores rurais que comercializam sua produção.
Para os próximos anos, esse programa agregará outros tributos além das contribuições previdenciárias. É o caso do Imposto de Renda retido na fonte dos trabalhadores, que está previsto para 2020 e, mais adiante, o PIS e a COFINS. Atualmente, a DCTF tradicional ainda é utilizada para esses fins.
Como ele deve ser preenchido?
Para transmitir o arquivo e emitir a DARF das contribuições devidas, é necessário entrar no sistema pelo site. Na maioria dos casos, o usuário não precisa realizar vinculações de crédito — somente fazer a assinatura eletrônica e enviar. Se houver pendências, a guia é gerada automaticamente.
Quando o contribuinte precisar de novas vinculações, ele deve clicar no botão “editar”, ir até “Créditos Vinculáveis” e depois informar ou importar os dados necessários. O processo é parecido para quem deseja abater pagamentos anteriores e emitir a DARF com o saldo atualizado.
Uma dúvida comum é a área responsável por preencher essas informações. A professora Andreia Martins defende que o contador fique com essa função, já que “ele precisa fechar a contabilidade da empresa, verificar se todos os tributos foram recolhidos e fazer a transmissão efetiva dessas informações”.
Porém, é necessário um esforço do departamento pessoal e da área fiscal para realizarem a sua parte. Os dados gerados no DCTF-Web vêm do eSocial e do EFD-Reinf, ou seja, essas informações devem chegar no prazo correto e com qualidade para a transmissão não atrasar, o que é benéfico para toda a empresa.
Como evitar as multas?
Pelas regras, o DCTF-Web deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte. Já a DARF em atraso tem validade até o dia 20. Quem deixa de fazer o envio ou perde o prazo pode ser multado — e os valores são altos. Por isso, a qualificação dos empregados é importante para evitar erros.
“A empresa [deve] incentivar os atuais trabalhadores a se capacitarem ou contratar profissionais do mercado de trabalho já capacitados e preparados para cumprir com essas obrigações”, destaca a Dra. Andreia, que indica que o desconhecimento da legislação pode gerar penalidades em eventuais fiscalizações.
Não é incomum que algumas empresas paguem os tributos de forma errônea por falta de conhecimento. Por isso, além de aprender na prática com as rotinas contábeis, os profissionais precisam buscar outras formas de capacitação para não sonegarem informações e deixarem as contas em dia.
É importante ressaltar que, apesar de o período de adaptação ser complicado, a criação do DCTF-Web tem o objetivo de reduzir o trabalho das empresas. “A tendência é a empresa ter uma diminuição na quantidade de tarefas que ela tem anualmente. Vejo um futuro mais leve e com diminuição de obrigações”, diz a Dra. Andreia.
Quais declarações o DCTF-Web substitui?
O DCTF-Web foi criado para substituir a GFIP, que era enviada por meio do SEFIP. A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social tinha como objetivo agilizar as informações para melhorar o atendimento nos postos do INSS.
No caso desse novo sistema, a sua criação nada mais é do que uma atualização de uma ferramenta que já existe, mas que puxa informações mais detalhadas e facilita o trabalho das empresas. Ela centraliza as contribuições em apenas uma guia, em vez de haver uma diferente para cada.
Nesse sentido, a orientação para os profissionais é fundamental para que eles tenham domínio sobre a legislação e façam o envio correto. “Depois de transmitidas as primeiras informações, as demais vêm naturalmente na sequência e acaba ficando tudo mais fácil”, afirma a Dra. Andreia .
Tirou as suas dúvidas sobre o DCTF-Web? Com as orientações da Prof.ª Dra. Andreia Martins, agora você tem mais informações sobre a finalidade desse arquivo e como ele deve ser enviado. Vale destacar que o trabalho do contador é deixar a empresa em dia com as suas obrigações, portanto, não deixe de se atualizar!
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