DCTFWeb e eSocial: entenda mais sobre o assunto

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  • 12/03/2019

DCTFWeb e eSocial: entenda mais sobre o assunto

O avanço da tecnologia e as novas formas de se fazer negócios têm levado governos pelo mundo inteiro a investir em meios de fiscalização. A implementação da DCTFWeb e eSocial, por exemplo, é a maneira encontrada pela Receita Federal para se manter atualizada e relevante no cenário atual.

Embora os novos sistemas tornem o processo de prestar contas ao governo mais simples, automatizando processos e digitalizando informações, é fato que grande parte dos empreendedores e profissionais ainda nutre muitas dúvidas a seu respeito.

Para se informar melhor sobre o assunto, continue lendo e descubra o que é DCTFWeb, e entenda como ela está relacionada ao eSocial.
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O que é DCTFWeb e como ela funciona?

A Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é um sistema digital, desenvolvido por órgãos ligados ao Governo Federal, com o objetivo de receber informações referentes ao INSS e outras entidades e fundos, como o FGTS.

O novo sistema deve substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), que era usada anteriormente. No caso da GFIP, o contribuinte podia incluir e alterar dados manualmente. Agora, com a implementação do DCTFWeb, os débitos são gerados automaticamente por meio do eSocial e do EFD-Reinf. Os créditos, por sua vez, podem ser importados dos sistemas da Receita Federal, inseridos manualmente no sistema ou até mesmo gerados automaticamente, como os débitos.

Para que as empresas entreguem a nova declaração, é necessário utilizar uma assinatura digital. Exceto no caso do MEI e outros empreendimentos que fazem parte do Simples Nacional, com apenas 1 funcionário. Para empreendedores nessa situação, apenas o código de acesso será exigido.

Em um primeiro momento, apenas empresas com um faturamento anual superior a R$ 78.000.000,00 precisam entregar a DCTFWeb. Mas as empresas de faturamento menor, e até mesmo órgãos públicos, também integrarão o sistema.

Quais informações o empresário precisa fornecer?

A DCTFWeb precisa ser entregue até o 15° dia do mês posterior às contribuições. Caso a data caia em um feriado ou fim de semana, deve ser entregue no dia útil mais próximo, anterior ao vencimento.

O atraso na entrega da declaração, erros em sua elaboração ou nas informações que apresenta podem acarretar pesadas multas como punição.

A penalidade por atraso ou falta de entrega da declaração será de 2% ao mês calendário ou fração sobre a quantia declarada, valor que será cobrado ainda que o imposto tenha sido devidamente pago, respeitando o valor máximo de 20% e o mínimo de R$ 200,00 para pessoa jurídica inativa e R$500,00 para uma pessoa jurídica ativa.

Existe também uma multa correspondente a R$ 20,00 para cada grupo de 10 palavras não informadas ou incorretas.

As informações que o contribuinte precisa fornecer são praticamente as mesmas que eram cobradas pela GFIP. A diferença é que essas informações serão mais detalhadas e fornecidas de forma automática, por meio do eSocial e do EFD-Reinf.

As informações em questão são as seguintes: 

  • INSS de pessoas físicas sobre o salário (lei 8.212/1991);
  • INSS patronal de pessoas jurídicas sobre folha de pagamento (lei 8.212/1991);
  • retenções na fonte referente a serviços de cessão de mão de obra por trabalhadores (lei 8.212/1991);
  • CPRB, contribuição previdenciária sobre receita bruta (lei 12.546/2011);
  • outras entidades ou fundos, FGTS, por exemplo.

Qual o prazo de implementação para o DCTFWeb?

O prazo de implementação começou dia 21 de julho de 2018, com as empresas de faturamento superior a R$ 78.000.000,00 por ano. Logo em seguida, a partir de janeiro de 2019, as demais empresas e agentes passivos devem ingressar no sistema. Por fim, os entes públicos da administração pública terão a mesma obrigação a partir de julho de 2019.

Embora toda a inovação crie algum desconforto enquanto é implementada, o resultado da interação entre o DCTFWeb e eSocial tende a facilitar a troca de informações entre empresas e órgãos governamentais.

Desse modo o empreendedor gastará menos tempo e recursos com a análise e preenchimento de papelada e poderá se dedicar mais ativamente às atividades de seu negócio.

Sua empresa já está se preparada para a integração entre DCTFWeb e eSocial? Deixe um comentário e compartilhe conosco sua experiência com os sistemas!
 

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Tags: DCTFWeb, eSocial, EFD-Reinf, GFIP


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