DIFAL – 2022 ou 2023? A novela continua Ainda não teremos uma resposta se a cobrança da DIFAL (diferencial de alíquotas interestaduais e internas) devido nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes deve ser em 2022 ou 2023 (princípios da anterioridade e da nonagesimal). Os julgamentos no STF das ADIs 7066, 7070 e 7078, que tratam do tema estão suspensos. Isto porque, dia 27/09, o Ministro Dias Toffoli pediu vistas. Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br). Vale comentar que em 23/09, o relator Ministro Alexandre de Moraes, em seu julgamento, entendeu que a cobrança deveria ser 2022. Segundo ele, a LC 190/2022 não instituiu e nem majorou tributo. Para o Ministro, não ocorreu modificação de carga tributaria para o contribuinte e, com esse entendimento ele julgou improcedente o pedido da ABIMAQ, para que o DIFAL tivesse sua cobrança em 2023. Agora, devemos aguardar o julgamento dos demais Ministros.