Dentre as diversas obrigações a serem cumpridas pelas empresas, uma das mais importantes e que exige um controle preciso de dados durante o ano todo é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
A DIRF 2019 trouxe mudanças que impactaram significativamente a rotina das empresas, gerando muitas dúvidas aos gestores e profissionais contábeis.
Com a intenção de instruir nossos leitores sobre tal obrigação, desenvolvemos uma entrevista com a professora especialista no assunto Priscila Malluza e reunimos as informações coletadas no presente conteúdo. Continue a leitura e solucione suas dúvidas sobre a DIRF 2019!
Cursos de DIRF Venha se atualizar. Cursos Presenciais e Online
O que exatamente é a DIRF 2019?
Basicamente, a DIRF consiste em uma declaração realizada por empregadores sobre o imposto de renda retido na fonte (IRRF) dos seus colaboradores. Essa obrigação tem o objetivo de fiscalizar todas as operações que sofreram retenção na fonte do IR (Imposto de Renda) e nas contribuições sociais.
A DIRF alimenta a base de dados da Receita Federal do Brasil (RFB), onde são cruzadas as informações com outros dados, como a declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) dos contribuintes.
Quem é obrigado a apresentar a declaração?
Todas as pessoas jurídicas (PJ) e físicas (PF) que pagaram rendimentos que sofreram a retenção na fonte do IR ou das contribuições sociais. Por exemplo, quem realizou pagamento de salários e promoção de investimentos (como debêntures) deve reter na fonte o IR e transmitir a DIRF à RFB.
Quais são os prazos de entrega para a DIRF 2019?
A data limite de entrega da DIRF sempre é no último dia útil do mês de fevereiro até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos. Em 2019, a data é 28 de fevereiro.
Entretanto, a elaboração da DIRF é uma atividade complexa, pois é preciso reunir as informações de todos os clientes ou beneficiários que sofreram retenção na fonte no decorrer do ano. Portanto, as organizações têm uma extensa e complicada tarefa a ser trabalhada para cumprir a obrigação em 2019.
Quais são as penalidades por falta de entrega?
A empresa que não entrega a DIRF no prazo fica sujeita ao pagamento de multa. Porém, o montante varia de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa, ou seja, se é por Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
Como funciona o cruzamento de informações da DIRF?
A RFB recebe informações da fonte pagadora, que é a empresa, e da declaração do beneficiário. O órgão compara as transmissões e, se houver divergências nos dados, a declaração da pessoa física vai para a malha fina e ela é chamada para prestar esclarecimentos.
Se for averiguado que a empresa prestou informação errada, o beneficiário deve solicitar que a empresa retifique as informações para que os dados estejam corretos entre os dois lados.
Na hipótese de a retenção do IR ser de uma PJ para outra, a DIRF é confrontada com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O Fisco compara as duas declarações para averiguar se o que a empresa informou como retido foi o que ela de fato recolheu, depois também serão comparadas as vias que foram recolhidas.
Ainda, o Fisco cruza dados com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que é a declaração de apuração do IR e da contribuição social com a PJ.
Por exemplo, quando uma empresa tem um cliente e, no momento de pagar seus honorários, retém na fonte o IR, isso deve ser declarado na DIRF. Se o cliente informou na DIRF que reteve o IR, a empresa que prestou o serviço declarará na ECF que abateu o crédito no IR do mês.
Há uma grande quantidade de cruzamentos e obrigações que a RFB propõe, e o contribuinte precisa guardar cuidadosamente as informações para transmitir a DIRF corretamente.
Por exemplo, quando a empresa recebe uma nota fiscal, ela deve reter o IR antes de pagar o fornecedor da prestação de serviço. A informação precisa ser armazenada de forma eficiente e detalhada para alimentar a DIRF.
As empresas também precisam se preocupar em declarar os dados de forma correta, caso contrário poderá ocasionar sérios problemas ao IRPF dos colaboradores ou sócios da empresa, como também para outras empresas que realiza negócios.
Quais foram as alterações da DIRF 2019?
A DIRF 2019 trouxe atualizações relevantes que tornam obrigatória a declaração de novas questões. Confira quais são elas a seguir.
Honorários pagos a advogados em caso de subumbência
Ocorrem quando uma parte é derrotada em uma ação judicial e é condenada a pagar uma quantia para o advogado da parte contrária.
Rendimentos pagos para entidades isentas e imunes
Quaisquer rendimentos pagos a entidades imunes e isentas, seja pela prestação de serviço ou pelo fornecimento de bens, também devem ser declarados.
Parte de reembolso de planos de saúde
Toda a parte de reembolso de plano de saúde deve ser transmitida pela DIRF, pois essas informações serão comparadas com outras declarações relacionadas.
Rendimentos de sócio oculto de Sociedade de Contas de Participação (SCP)
As SCPs são empresas abertas para uma finalidade específica, têm um CNPJ, mas não deixa de estar dentro de outra empresa. Normalmente, há um sócio que não faz parte do quadro societário da empresa da qual a SCP faz parte.
Esse indivíduo é chamado de Sócio Oculto ou o Sócio Participativo e ele pode receber lucros sobre as atividades da SCP. A partir de 2019, as empresas precisam declarar os valores dos lucros e dividendos que foram distribuídos aos sócios ocultos (fazem parte somente da SCP) na DIRF 2019.
Cursos de DIRF Venha se atualizar. Cursos Presenciais e Online
Como a DIRF 2019 é elaborada e transmitida na prática?
Na prática, a DIRF tem um programa gerador próprio que é disponibilizado para download no site da RFB, tanto para Windows quanto para Linux.
Nele, o contribuinte pode importar os dados do seu sistema contábil e financeiro de uso rotineiro, o que permite a adição de informações e alimentar a DIRF ao longo do ano. No contexto geral, alguns dos dados inseridos são:
- dados da fonte pagadora;
- dados do beneficiário da fonte pagadora que entrega a DIRF;
- dados do beneficiário do rendimento;
- dados do contribuinte responsável por entregar a DIRF;
- código com o qual foi realizado o recolhimento da DIRF relacionado ao pagamento;
- mês em que o valor foi retido;
- valor da retenção.
Atente-se aos casos de licitações específicas, pois a DIRF requisita outras informações adicionais. A empresa precisará validar a DIRF, e o próprio sistema avisa se existem erros nas informações ou alertas. Faz-se importante ressaltar que eventuais erros impedem a transmissão da declaração, mas alertas ainda permitem o envio.
A transmissão é feita diretamente pelo programa da DIRF, salvo para as empresas optantes do Simples Nacional, pois dependem de certificado digital para assinar digitalmente a declaração. Após o envio, o programa gerará um recibo de entrega e, com ele, é possível acompanhar o processamento da declaração.
A DIRF é uma importante fonte de alimentação dos dados para a RFB, já que cruza os dados com outras declarações. Por isso, as informações devem ser minuciosamente analisadas pela empresa no momento do preenchimento da declaração, evitando problemas para si e outros.
Entre em contato conosco para receber o treinamento e o curso ideal para transmitir a DIRF 2019 corretamente!