Declaração do Simples Nacional: descubra como funciona

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  • 23/01/2019

Declaração do Simples Nacional: descubra como funciona

Você com certeza já ouviu falar do Simples Nacional, esse é um regime bastante vantajoso para empresas que estão iniciando no mercado. Entretanto, antes de optar por ele, é necessário que o administrativo entenda o que é a Declaração do Simples Nacional.

Saber previamente como funciona essa declaração é um requisito para que se faça tudo corretamente evitando problemas legais. Neste artigo você entenderá o que é exatamente o Simples, como é feita a declaração desse regime e quais são as penalidades para quem não faz o envio correto. Confira!

O que é e como funciona o Simples Nacional?

O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar n.º 123/06 (Lei Geral da Microempresa). Trata-se de um regime tributário opcional e destinado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), cujos faturamentos brutos anuais são de até R$ 480 mil e R$ 4.8 milhões, respectivamente.

Sua finalidade é fomentar a atividade econômica para pequenos negócios, esse objetivo é alcançado ao unificar o pagamento de oito tributos diferentes em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples – DAS. Além disso, os percentuais das alíquotas dos tributos são reduzidos.

Como é feita a Declaração do Simples Nacional?

Na DAS, a empresa registra uma gama de informações relacionadas às movimentações da empresa no ano-calendário anterior, dessa forma, o envio referente a 2019 deve conter as informações escrituradas de 2017.

O documento é gerado pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples (PGDAS-D), disponível no site da Receita Federal. Os tributos que devem ser recolhidos pela DAS são:

  • COFINS;
  • PIS;
  • CPP;
  • CSLL;
  • IRPJ;
  • IPI;
  • ICMS;
  • ISS.

Para empresas cuja receita bruta está entre R$ 3.6 milhões e R$ 4.8 milhões, eles deverão recolher o ISS e ICMS separadamente. Ainda, junto à declaração é preciso realizar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), que é um módulo encontrado no PGDAS-D. As informações requisitadas são:

  • identificação de cada sócio da empresa e os rendimentos de cada um deles, tanto os pró-labores quanto os dividendos;
  • saldo em caixa e no banco;
  • número de colaboradores no começo e final do ano;
  • receitas e despesas;
  • aplicações financeiras;
  • ganhos de capital;
  • aquisição de materiais para vendas ou industrializações.

Além disso, há situações específicas em que é preciso que o empreendedor apresente a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). Esse documento é utilizado para apurar a retenção ou recolhimento de ICMS devido das empresas conforme o Ajuste Sinief 12/2015.

Quem deve entregar a DeSTDA?

Esse é um documento obrigatório a todos os contribuintes do ICMS que são optantes pelo Simples. Com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI) e das empresas impedidas de recolher o ICMS por terem ultrapassado o limite estadual previsto no artigo 20 da LC 123/06.

A DeSTDA é enviada por meio de um arquivo digital criado pelo SEDIF-SN. O aplicativo é disponibilizado pela SEFAZ de cada estado, basta escolher o ente federativo em que a empresa se encontra e baixar a sua versão. Dependendo do local, o estado pode dispensar a obrigação.

Após baixá-lo, são colocadas informações referentes à apuração do ICMS, especificamente sobre a substituição tributária, antecipação e diferencial de alíquota. O aplicativo vem com um manual explicando em quais campos deve ser inserida cada informação.

Os empresários devem entregar o arquivo digital até o dia 28 subsequente ao mês do encerramento do período de apuração, portanto, trata-se de um envio mensal.

Existem penalidades para quem não fizer o envio correto?

As penalidades são excessivamente gravosas, a companhia que não realizar a declaração no prazo ou de forma incompleta poderá sofrer sanções como:

  • pagar multas onerosas;
  • ter o CNPJ bloqueado;
  • não emitir boletos referentes ao INSS, ISS e ICMS;
  • ter seu alvará de funcionamento suspenso.

Esse regime pode ser o mais vantajoso para sua empresa, mas é fundamental saber como efetuar a Declaração do Simples Nacional de forma correta e no prazo para não arcar com as penalidades legais.

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Tags: Lei Complementar n.º 123/06 , Lei Geral da Microempresa, Sinief 12/2015, DeSTDA, artigo 20 da LC 123/06


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