Entenda a reforma da previdência e saiba como ela pode lhe atingir

  • Cursos Módulos
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  • 22/04/2019

Entenda a reforma da previdência e saiba como ela pode lhe atingir

Um dos assuntos mais falados atualmente por contadores é a reforma da previdência, pois se trata de um assunto que afeta diretamente o interesse de qualquer pessoa que vai se aposentar. Esse é um assunto fundamental para todos os contadores que estejam iniciando no mercado ou procurando se atualizar.

Trazemos uma entrevista adaptada do Cursos Módulos feita com a Dra. Profª Andreia Martins, professora no curso de previdência na Cursos Módulos. A profissional responderá como é o regime atual de previdência, quais são as novidades da reforma, as regras de transição e mais!

Como funciona o regime atual de previdência?

O atual regime de previdência funciona com um tipo de sistema chamado de “repartição”. Os trabalhadores na ativa têm um percentual do seu salário recolhido pelo governo (entre 8% e 11%), e com esse dinheiro se paga a aposentadoria daqueles que já se retiraram do mercado. Os empregadores também pagam, mas a taxa chega a 20% da folha de pagamento. Tudo é controlado e pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A previdência não se sustenta hoje, pois há um grande déficit que deve ser arcado pelo governo — o que significa que o arrecadado pelos contribuintes não é o suficiente para pagar as pensões dos aposentados, gerando a necessidade da reforma. De acordo com a Previdência, esse déficit foi de R$ 195,2 bilhões em 2018.

Esse fenômeno é esclarecido pela Drª. Profª. Andreia Martins: “é provado que, hoje, o trabalhador tem uma expectativa de vida muito maior, ou seja, ele fica muito mais tempo no mercado de trabalho, ele tem mais saúde, está envelhecendo melhor, então consequentemente ele fica mais tempo recebendo benefícios da Previdência”.

O que é a reforma da previdência e qual é sua proposta?

A reforma da previdência é uma tentativa de tornar o sistema mais sustentável. Isso será feito pela Proposta de Emenda Constitucional 06/19 que tramitará pela Câmara dos Deputados, Senado Federal e posteriormente será aprovado ou não pelo Presidente da República. Vários pontos poderão ser debatidos e alterados durante o processo, mas o principal aspecto da reforma consiste é que deverá haver um aumento da idade para se aposentar.

Quais são os principais pontos da proposta?

De acordo com a Drª. Profª. Andreia Martins, na aposentadoria por idade, há 5 anos de diferença entre a idade mínima para os homens e as mulheres, sendo 65 para os eles e 60 para elas. Houve uma proposta de igualar os dois em idade para se aposentar, mas como a mulher ainda arca com a chamada dupla jornada, ou seja, trabalha durante o dia e, à noite, cuida dos afazeres domésticos, foi proposta a idade de 62 para a mulher e 65 anos para o homem na aposentadoria por idade.

Martins esclarece que também houve impactos na contribuição previdenciária do trabalhador: quem recebe perto do salário mínimo terá uma redução de 0,5% no desconto da folha, já que quem recebe perto do teto vai ter aumento mais de 11% em cima da remuneração. Outro ponto importante é o fato de que não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição — para quem já está trabalhando, haverá uma regra de transição.

Qual é a regra de transição?

A professora explica que existem 3 possibilidades de regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição. A profissional ainda afirma que é importante que os trabalhadores realizem o devido cálculo individual para averiguar qual é mais vantajoso para ele.

A primeira regra consiste em conseguir os pontos necessários para se aposentar antes das novas regras entrarem em vigor. A aposentadoria por pontuação atualmente funciona da seguinte forma: basta somar o tempo de contribuição e a idade, sendo que os homens devem acumular 96 pontos e as mulheres, 86.

Entretanto, o tempo de contribuição é limitado a 35 anos para homens e 30 para mulheres. Por exemplo: no ano de 2019, uma mulher que contribuiu 30 anos precisa ter a idade de 56 anos para se aposentar (30 + 56 = 86). A cada 2 anos se aumenta um ponto, portanto, em 2021 os pontos serão 97 e 87 para homens e mulheres, respectivamente.

A segunda consiste na soma do tempo de contribuição e a idade mínima de acesso, que hoje é de 56 anos para a mulher. Se ela tiver essa idade e os 30 anos de contribuição, conseguirá se aposentar imediatamente.

A terceira regra é dirigida para aquele que estiver a 2 anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo e adquirir o direito de aposentadoria, não precisará ter uma idade mínima, mas pagará um pedágio.

Se uma mulher tem 28 anos de contribuição, pouco importará a sua idade: ela deverá pagar os dois anos faltantes mais 50%, ou seja, mais um ano. No fim, ela vai se aposentar com 31 anos de contribuição e sua idade não vai interferir nisso.

Como uma pessoa pode decidir qual é a melhor alternativa para ela?

É necessário que cada pessoa faça um cálculo para averiguar a sua situação e faça a escolha mais adequada para si. Entretanto, para quem está a 2 anos de se aposentar, pagar o pedágio é a melhor opção — a exceção a essa situação é na hipótese da pessoa querer trabalhar mais durante sua vida, pois com a reforma, a sistemática de cálculo vai mudar, e para ter 100% do benefício, serão precisos 40 anos de contribuição, explica a Doutora.

Hoje não há mais a reaposentação, que é quando o aposentado que continua trabalhando pede um recálculo do seu benefício posteriormente. Muitos indivíduos iniciaram litígios judiciais para recalcular sua aposentadoria, mas após a reforma, não haverá essa possibilidade.

Quem já tem o direito de aposentadoria, ou seja, atingiu os requisitos necessários para se aposentar pelas regras atuais, não será atingido pelas mudanças da reforma mesmo após sua aprovação.

Os contribuintes podem pagar especialistas na área para calcular sua aposentadoria na transição. Também é possível acessar o domínio Meu INSS e fazer simulações para comparar qual é a regra mais vantajosa para si.

Quais são as vantagens e desvantagens da reforma da previdência?

Martins explica que hoje, alguém com 60 ou 70 anos tem uma vitalidade diferenciada, mas muitos aposentados recebem apenas dois salários mínimos, o que faz com que eles continuem no mercado de trabalho para ter uma boa qualidade de vida, comprar seus remédios e pagar um plano de saúde, por exemplo.

Ainda de acordo com a profissional: “Com remédio, com plano de saúde. A problemática é muito maior. Na verdade, eu vejo que o sistema justo, e isso é minha opinião particular, o sistema justo seria realmente haver o recálculo da aposentadoria para aqueles que continuam trabalhando”. Não é com a aposentadoria que os idosos conseguem ter qualidade de vida, mas com outro trabalho, por isso é necessário o recálculo do benefício.

A reforma da previdência é um tema bastante amplo e complexo. Ainda são inúmeras as regras que afetarão a população, como as novas regras para os servidores públicos. As mudanças aqui apresentadas são as que vão atingir grande maioria dos trabalhadores brasileiros.

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Tags: previdencia, reforma, regra de transição, Meu INSS, aposentadoria


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