Regulamentado em 2014 pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, por meio da Norma Brasileira de Contabilidade 12, o Programa de Educação Continuada – PEPC tem sido uma obrigatoriedade à rotina de inúmeros profissionais contábeis.
Antes da regulamentação, a norma já era válida aos auditores independentes, mas, agora, sua aplicação foi estendida aos profissionais contábeis nela indicados.
A grande finalidade do programa é promover a educação continuada e buscar aperfeiçoar o padrão de qualidade por meio da troca de conhecimentos, viabilizando que as informações cheguem ao público de forma correta.
Para ajudar o contador a entender o que é o Programa de Educação Continuada, qual é a sua finalidade e como alcançar os 40 pontos anuais, continue a leitura e saiba mais!
O que é o Programa de Educação Profissional Continuada para o contador (CRC)?
O Programa de Educação Continuada para o contador (CRC) compreende uma série de atividades programadas, formais e reconhecidas. Elas têm como objetivo disseminar, atualizar e manter conhecimentos, estimular o desenvolvimento de competências técnicas e habilidades multidisciplinares e fomentar relacionamentos e padrões éticos aos profissionais de contabilidade.
O programa funciona como um ciclo de aprendizado, ou seja, a finalidade é garantir que o contador se mantenha atualizado a cada ano por meio de palestras, cursos, treinamentos, entre outras atividades vinculadas ao desenvolvimento profissional.
Assim, é preciso que os profissionais que atuem nas áreas determinadas pela norma atinjam 40 pontos todos os anos, no mínimo. Para que os pontos sejam contabilizados, o contador deve concluir as atividades até o dia 31 de dezembro.
Como funciona o programa?
O Programa de Educação Continuada visa expandir, atualizar e manter os conhecimentos técnicos e profissionais, estimulando habilidades multidisciplinares e assegurando que os contadores possam manter a qualidade dos serviços prestados por meio do cumprimento das normas que regem o exercício profissional contábil.
A Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG (R3), que trata da Educação Profissional Continuada, exige que o contador que trabalhe nas áreas elencadas realize cursos de aperfeiçoamento, participe de palestras e reuniões técnicas, atue como docente, colabore em comissões profissionais e técnicas — ou, ainda, em autorias e coautorias em livros —, entre outras atividades acadêmicas, desde que credenciadas e homologadas pelo CFC.
No entanto, é necessário alcançar a pontuação mínima de 40 pontos — sendo que, destes, 20% (8 pontos) devem, obrigatoriamente, ser adquiridos por meio de cursos, palestras e demais atividades que agreguem conhecimento.
Já o restante da pontuação (32 pontos) pode ser complementado com outras atividades, que vão desde orientação em banca examinadora até a participação em comissões técnicas e docência, utilizando de outras ferramentas para manter o profissional atualizado.
Abaixo, vejamos como o programa funciona na prática:
O CFC determina que todo contador responsável pela assinatura do Balanço Patrimonial realize o Programa de Educação Continuada. Isso porque existem profissionais contábeis que não possuem o Registro Profissional, portanto, não podem assinar o documento.
Os profissionais responsáveis pela assinatura do balanço têm uma série de obrigações, inclusive criminais. Por isso, o CFC obriga que o contador (crc) que assine o documento tenha, no mínimo, 40 pontos de Educação Continuada por ano para continuar ativo e em exercício. Isso significa que não basta pagar a anuidade: é preciso ter os 40 pontos comprovadamente no programa.
A necessidade de implementar o Programa de Educação Continuada surgiu devido ao fato de que ainda existe uma defasagem muito grande de atualização profissional no mercado. O volume de normas atualizadas no Brasil é alto. Por dia, são publicadas 77 novas normas tributárias. Por conta disso, o CFC instituiu os 40 pontos do Programa.
Basicamente, os 40 pontos são 40 horas de treinamento por ano — e essa carga horária deve ser comprovada mediante a apresentação de comprovantes emitidos de entidades reconhecidas, ou seja, empresas de educação certificadoras. Não adianta ser qualquer curso da área contábil, trabalhista ou fiscal: tem que ser de uma instituição reconhecida como capacitadora pelo CRC.
Além disso, não é 100% da grade de treinamentos que é reconhecida. Existe uma comissão do conselho de contabilidade com sede em Brasília que, uma vez por mês, se reúne e analisa o conteúdo programático de todos os cursos que a capacitadora submete.
Assim, a comissão escolhe o conteúdo, analisa se ele é relevante na carreira do contador e pontua de acordo com a carga horária. O curso de 8 horas tem 8 pontos. Cada categoria é avaliada de forma diferente e recebe pontuações variadas,
Quem deve cumprir com o programa?
Nem todos os profissionais contábeis são obrigados a apresentar os 40 pontos (40 horas) em Educação Continuada. Contudo, é importante que, mesmo não fazendo parte da exigência, haja a preocupação em agregar conhecimento e buscar aperfeiçoamento técnico na área contábil, de modo a entregar valor e qualidade aos serviços prestados.
Dentre os profissionais que precisam cumprir a NBC PG12, se destacam:
- sócio e responsável técnico pela elaboração das demonstrações contábeis;
- profissionais que tenham cargo de direção, de gerência técnica e que ocupem funções de chefia/gerência no processo de elaboração das normas contábeis;
- empresas de auditoria;
- organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria.
Além disso, também estão obrigadas ao Programa de Educação Continuada empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pelo BCB, CVM e pela SUSEP — ou, ainda, consideradas de grande porte nos termos da Lei nº 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte).
Quais são as penalidades para o contador?
O profissional contábil obrigado a realizar o Programa de Educação Continuada precisa alcançar anualmente 40 pontos em cursos, palestras, capacitações etc. O período de pontuação vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
A comprovação da pontuação precisa ser realizada por meio do relatório de atividades que constam na NBC PG12 até o dia 31 de dezembro de 2020. O não cumprimento do programa — ou a não comprovação da pontuação mínima exigida pelo CFC — até o final de cada ano pode resultar em penalidades quanto à infração às normas profissionais de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador.
Assim, o descumprimento da norma pode levar o profissional a um processo administrativo no âmbito do CRC, fazendo com que ele tenha seu registro de atuação suspenso.
Como escolher uma capacitadora credenciada?
A regra de ouro para escolher uma entidade credenciadora de confiança é ficar atento à grade de conteúdo, à experiência de mercado da empresa e aos diferenciais que ela oferece.
Existem muitas empresas no mercado que oferecem capacitação, e nem todas estão focadas em treinamentos, mas, sim, em vender módulos que nem sempre vão atender às necessidades do contador.
A obrigatoriedade do cumprimento dos 40 pontos é do profissional contábil, que deve se manter atualizado em relação ao exercício da sua profissão. Isso significa que é dever do contador procurar uma empresa capacitadora que seja efetivamente reconhecida, de modo que não tenha problemas futuros.
Nessa busca por escolher uma entidade credenciadora de confiança, o contabilista pode se deparar com duas situações:
- optar por empresas que fornecem os 40 pontos fechados, os quais ele pode compor com treinamentos — o que geralmente têm um custo menor;
- adquirir o curso avulso e conhecer empresas capacitadoras diferentes. Assim, é possível avaliar cada uma e fechar com aquela que atendeu às expectativas e efetivamente agregou valor ao serviço prestado.
É fundamental que o contador avalie cautelosamente as opções de entidades capacitadoras disponíveis no mercado. Com a aderência ao Sistema de Escrituração Contábil Digital – SPED, a automação de uma série de processos contábeis e a adaptação das Normas Internacionais de Contabilidade, manter-se atualizado passou a ser um diferencial.
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