Esclareça as principais dúvidas acerca das obrigações acessórias

  • Cursos Módulos
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  • 09/08/2019

Esclareça as principais dúvidas acerca das obrigações acessórias

Cumprir a legislação tributária é uma das áreas que mais demanda atenção na gestão das empresas. Nesse contexto, entregar corretamente as obrigações acessórias mantém a saúde financeira da empresa em dia e afasta o risco de penalidades do Fisco, que podem comprometer o fluxo de caixa.

Com a digitalização dos sistemas de recolhimento dos tributos, existem muitas dúvidas sobre o preenchimento correto dessas obrigações. Como a regra indica que é a empresa que deve declarar o quanto deve para as autoridades, qualquer inconsistência nesses dados acarreta problemas com a fiscalização.

Para auxiliar no entendimento das obrigações acessórias, o Dr. Paulo Antônio Mariano, professor da Cursos Módulos, respondeu algumas questões sobre o assunto. Confira!

O que são as obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são declarações feitas ao governo que servem como base para o pagamento dos tributos. Essas informações servem para que os órgãos reguladores fiscalizem se a arrecadação foi correta ou se há alguma inconsistência nos dados, o que é passível de penalização.

“A entrega dessas informações, que não é o pagamento do imposto, mas decorrente do pagamento, é chamada de obrigações acessórias”, explica o Dr. Paulo. Pela lógica da legislação brasileira, cabe à empresa apurar o quanto deve às autoridades, que recebem os documentos e confirmam se estão exatos.

O professor também pontua que as regras são diferentes para cada Estado, então, se a empresa tem negócios em mais de uma unidade federativa, é preciso se adequar aos prazos de cada uma. Isso gera uma complicação porque aumenta a necessidade de organização para juntar todas as notas e declará-las.

Qual é a diferença comparando-se às obrigações tributárias principais?

As duas obrigações têm relação com o recolhimento dos tributos, mas são etapas diferentes do processo. “A principal é o pagamento do imposto e a acessória é tudo o que eu faço para demonstrar para o Fisco o quanto eu devo”, assinala o Dr. Paulo.

Por exemplo: se a empresa entregar as obrigações acessórias com a pendência de R$35 mil, mas refizer os cálculos posteriormente e mudar o valor para R$30 mil, ela ficará devendo R$5 mil ao Fisco. Para consertar esse “erro”, será necessário entregar novamente as obrigações corrigidas.

Quando o valor integral do tributo for pago, a obrigação principal será extinguida. Por outro lado, as obrigações acessórias sempre devem ser entregues, mesmo que não haja execução da principal — se uma negociação for isenta de ICMS, a nota fiscal deve ser emitida da mesma forma.

Quais são as principais obrigações acessórias?

Depois de entender o contexto, é importante conhecer as obrigações acessórias mais comuns nas empresas. Separamos quatro delas para você:

  • DCTF: a Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais serve para informar à Receita Federal os valores devidos e os valores utilizados para a quitação de dezenas de tributos federais, entre eles: IRPJ, PIS, Cofins, IPI e IOF, entre outros.
  • DIRF: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte informa à RFB dados como o valor do imposto sobre a renda, rendimentos pagos a moradores do país e contratação de serviços coletivos de saúde para os funcionários.
  • Notas fiscais: são as obrigações acessórias mais conhecidas e registram a compra e venda de mercadorias e a prestação de serviços.
  • Folha de pagamento: para as empresas que têm funcionários contratados, esse documento informa os salários e atesta o recolhimento do INSS, entre outras funções relacionadas.

Quais as melhores práticas?

O planejamento tributário é essencial para manter a empresa agindo de acordo com as regras. Em geral, existe uma dificuldade para conferir todos os dados porque o tempo para entregar as declarações é curto e o período fecha enquanto as operações são realizadas, o que complica a verificação.

Segundo o Dr. Paulo Mariano, os profissionais precisam encontrar formas de melhorar a organização dos dados para facilitar o trabalho de encontrar possíveis erros antes do envio. “O ideal seria fazer uma pré-validação, verificar as inconsistências e tentar tornar a obrigação o mais consistente possível”, destaca.

Além disso, é importante que a equipe de contabilidade tenha cuidado com o preenchimento das informações. Dúvidas como onde inserir cada número ou qual registro deve ser feito são comuns e atrasam o processo, principalmente porque as etapas são divididas e nem sempre todo o contexto é entendido.

Para os profissionais mais antigos, a digitalização do processo é um complicador, mas ser mais jovem não significa, necessariamente, uma vantagem: “os mais novos têm mais facilidade para entender, mas não conhecem a operação, o que também fica complicado”, diz o professor. A solução é buscar capacitação para conhecer bem a legislação.

Na hora da divisão de tarefas, a equipe deve ser bem coesa para compreender todos os passos e entregar uma declaração consistente. Uma dica adicional é usar algum sistema de gestão empresarial, conhecido como ERP, que auxilia nas rotinas tributárias e centraliza os dados necessários para o envio.

Quais as penalidades previstas em caso de descumprimento das obrigações acessórias?

Como as obrigações acessórias têm relação com três esferas de governo (federal, estadual e municipal), as penalidades são diferentes. No âmbito federal, é exigido o DCTF, que informa os tributos devidos e deve ter os pagamentos realizados. A ausência de entrega não gera o cancelamento do CNPJ, mas pode gerar multa.

No âmbito estadual, é possível que a empresa perca a inscrição estadual depois de três meses de atraso. Nesse caso, os valores devidos continuam sendo cobrados (e com acréscimo) até a regularização — também é passível de multa pela apuração não ter sido entregue.

Os valores variam pelo regime tributário da empresa — Simples Nacional, lucro real e lucro presumido. Para as empresas que deixam de apresentar as declarações ou têm inconsistências nos dados, a multa é de R$500 por mês-calendário para o lucro presumido e R$1500 para o lucro real. No Simples, o valor é reduzido em 70%.

As informações compartilhadas pelo Dr. Paulo Antônio Mariano, da Cursos Módulos, são relevantes para compreender a importância das obrigações acessórias na rotina de uma empresa. Fazer esse processo corretamente todos os meses contribui para evitar penalidades e deixar a gestão financeira mais eficiente.

E aí, o que você achou das informações deste artigo? Se ficou com alguma dúvida ou quiser deixar sua opinião sobre o assunto, comente aqui no post!

Tags: obrigações acessórias, DCTF, Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais, DIRF, Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte


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