IPI Nota Técnica SER 222232022ME - Esclarecimentos Redução da Alíquota


IPI Nota Técnica SER 222232022ME - Esclarecimentos Redução da Alíquota
O ano de 2022 tem sido bem atípico quando o assunto é o IPI, nos anos anteriores foram mais pacíficos, abaixo um breve cronograma:
  • Até 24/02/2022 – Estava vigente a TIPI e as alíquotas do ano de 2017;
  • Período de 25/02/2022 a 31/03/2022 – Estava vigente a TIPI/2017 mas com as alíquotas reduzidas em 25% ou 18,5% de acordo com a NCM;
  • Período de 01/04/2022 a 30/04/2022 – Apesar da prorrogação para 01/05/2022, os sistemas foram atualizados para TIPI/2022 com as alíquotas reduzidas;
  • A partir de 01/05/2022 – Vigente a TIPI/2022 com a alíquota reduzida em 35% ou 18,5%;

No dia 06/05/2022 o STF concedeu esta liminar solicitada na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7153, afastando as reduções de 25%/35% trazidas pelos Decretos para os produtos (NCMs) que possuem fabricação nas áreas incentivadas do país (ZFM e PPB), a fim de resguardar a competitividade e atratividades para as indústrias detentoras de tais benefícios.
O que na prática os fornecedores não poderão praticar a redução do IPI (seja de 25% ou 35%) de qualquer produto que tenha produção na ZFM (Zona Franca de Manaus) ou PPB, sendo que na ZFM ou PPB continua com a alíquota do IPI especifica do benefício e, nas demais localidades a alíquota praticada será a que estava vigente em JAN/2022 e, em se tratando de liminar a mesma pode ser cassada, mas não temos como prever o tempo que isso vai ocorrer.

Link da decisão do STF.
"Ministro Alexandre de Moraes suspende redução de IPI de produtos que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus
Em análise preliminar do caso, o ministro verificou que a redução linear do IPI reduz a competitividade dos produtos produzidos no local em relação aos demais centros industriais."

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=486543&ori=1
 
Publicada no dia 19/05/2022 a Nota Técnica SEI nº 22223/2022/ME onde consta as NCM´s com fabricação na ZFM/PPB (cópia em anexo).

Exemplo: Smartphone
Fornecedor localizado na ZFM ou PPB (podendo estar localizado ou não na ZFM) – Alíquota do IPI 0%, 1,5%, 2% etc de acordo com o seu benefício especifico.
Fornecedor localizado em SP e sem PPB – Alíquota do IPI: 15% (a vigente em Janeiro/2022).
Autor(a) do artigo
Camila Nunes de Oliveira

Pós Graduada em Gestão de Tributos, Perícia Tributária é autora de artigos de diversos na área, atua há mais de 14 anos na área Tributária com todas as rotinas fiscais de análises e apurações de tributos indiretos e diretos e projetos de implantação SPED ICMS e NFe. com ponto focal em homologações da área de negócios de novas exigências fiscais.

Tags: ncm, ipi, Zona Franca, TIPI


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