Imposto de renda pessoa física: muita atenção ao que muda na declaração 2019

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  • 12/02/2020

Imposto de renda pessoa física: muita atenção ao que muda na declaração 2019

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo que deve ser declarado com cuidado, pois o Fisco tem tomado medidas para acirrar a fiscalização. Para evitar problemas com o Fisco, é fundamental saber precisamente quais foram as mudanças de 2019 na obrigação, pois além de alterações técnicas, há relevantes modificações sobre o cruzamento de dados.

Se você deseja evitar a malha fina — quando a Receita Federal do Brasil (RFB) chama o contribuinte para esclarecer inconsistências na declaração — confira esta leitura! Aqui solucionamos as principais questões sobre as regras de declaração do IRPF, bem como as mudanças para 2019. Este conteúdo teve como base em uma entrevista realizada com a Professora Priscila Malluza Piccinato do Cursos Módulos, especialista experiente no ramo. Boa leitura!

Quais são as regras de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física?

De forma geral, as regras básicas da declaração do IRPF (DIRPF) mudaram pouco. Agora é preciso baixar o programa gerador do IRPF 2019 disponibilizado no domínio da Receita, preencher os dados dos rendimentos auferidos em 2018, bem como as demais informações necessárias até a última hora do dia 28 de abril.

Quanto aos valores, este ano houve um reajuste de 4% da base de cálculo. Abaixo listamos o salário anual que incide o imposto, a alíquota e a parcela a deduzir, respectivamente.

  • Até R$ 22.847,76: isento.

  • De R$ 22.847,77 a R$ 33.949,80: 7,5%, ou seja, R$ 1.713,58.

  • De R$ 33.949,81 a R$ 45.012,60: 15%, ou seja, R$ 4.257,57.

  • De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16: 22,5%, ou seja, R$ 7.633,51.

  • Acima de R$ 55.976,16: 27,5%, ou seja, R$ 10.432,32.

No caso de dúvidas, é possível realizar a simulação de alíquota efetiva pelo mecanismo disponível na RFB.

Quem é obrigado a fazer a declaração?

Via de regra, devem declarar todos que se encaixarem em ao menos um dos requisitos abaixo no ano passado:

  • quem teve rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70;

  • quem teve rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil;

  • quem tem patrimônio superior a R$ 300 mil;

  • pessoas com atividade rural bruta superior a R$ 142.798,50, entre outras.

Vale lembrar que algumas obrigatoriedades exigem declarações.

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Quais são os erros mais comuns cometidos pelos contribuintes?

Uma das questões que mais geram dúvidas está relacionada ao recebimento da pensão alimentícia — a dificuldade está em saber quem deve declarar e qual CPF. A resposta é: nos casos em que o dependente é menor de idade mas já tem um rendimento, a declaração de renda da pensão deve ser no CPF do dependente.

Normalmente o cenário é o seguinte: um dos pais tem a guarda do filho enquanto o outro arca com a pensão. Nesse caso, o CPF do menor só pode ser informado como dependente ou como pensão na declaração de apenas um dos pais, sendo vetado ter duas formas de declarações simultaneamente. Se o filho trabalha, deve-se informar a fonte pagadora do dependente.

Outra questão que também pode ser problemática é a dedução na declaração de despesas médicas e de educação. Nesses dois casos há restrições: nas médicas, é preciso ter o CPF do profissional da saúde ou o CPF do estabelecimento médico. Quanto à educação, cursos de extensão não são dedutíveis, como de inglês, ou seja, somente a educação regular tem essa prerrogativa. Exemplos são:

  • creche;

  • pré-escola;

  • ensino fundamental;

  • ensino médio;

  • graduação;

  • pós-graduação;

  • mestrado;

  • doutorado;

  • especializações.

Por fim, os contribuintes também erram no lançamento das fontes pagadoras, por exemplo, pode ter esquecido que ficou alguns meses em um trabalho e logo depois foi para outra organização. É fundamental que listar todas elas do ano-calendário.

Quais são as principais mudanças na declaração para 2019?

Além das mudanças no IR Pessoa Jurídica (IRPJ), várias alterações tornaram a DIRPF mais complexa. A partir de 2019, por exemplo, é necessário que os dependentes declarados tenham CPF, independentemente da sua idade.

Outra alteração impactante consiste nas doações feitas para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na verdade, parte do IR já era encaminhado à instituição. Essa informação constava apenas no resumo da declaração, mas neste ano está na ficha da declaração. Assim, o contribuinte também precisa preencher essa ficha se desejar fazer a doação.

A cada ano o Fisco está controlando mais os rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior. Cerca de três anos atrás era possível apenas lançar valores totais de cada mês, que englobavam todos os pagamentos de uma forma generalizada. Agora, basta você informar o CPF da pessoa física pagadora.

O antigo formulário serve apenas para pessoas que têm rendimentos como autônomas, por exemplo, além do recebimento de aluguéis de um imóvel próprio.

O próprio contribuinte deve separar o que é rendimento de trabalho não-assalariado de pensão e aluguel. Agora também há uma coluna para informar o número de dependentes e fazer o abatimento do IR, tornando a opção mais clara.

É importante saber que os profissionais da área de saúde, como psicólogos, dentistas e médicos devem tomar alguns cuidados com relação ao preenchimento dos dados, pois agora será necessário que eles declarem o CPF de cada cliente, a fonte pagadora e o beneficiário. Se os pais pagam o tratamento dos filhos, será necessário enviar o CPF dos pais e o usuário, o que aumenta a necessidade do controle pelos profissionais.

Desde o ano passado, a previdência também passou a controlar os dados da ficha do IR e a mandar algumas notificações para contribuintes que tinham recebimento de pessoa física, mas que não havia contribuição previdenciária recolhida referente ao período. O objetivo é aprimorar a fiscalização do recolhimento do INSS.

Quanto à estrutura da declaração: a impressão e a emissão dos DARFS se tornou mais prática. Além disso, também é possível entregar a declaração pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo desenvolvido especialmente para isso. Entretanto, caso o contribuinte tenha rendimentos (tributáveis, isentos ou com tributação exclusiva) acima de 5 milhões ou obtidos do exterior, não poderá declarar via aplicativo.

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Quais são os impactos positivos e negativos dessas alterações?

As mudanças foram positivas tanto para o Fisco quanto para o contribuinte. O governo terá mais controle sobre as declarações. Embora seja mais trabalhoso para controlar e preencher as informações, diminuem-se as chances das pessoas serem paradas na malha fina e obrigadas a arcar com multas onerosas.

Quais são as principais fontes de cruzamento que o governo que os contribuintes devem saber?

Há alguns anos o contribuinte já pode baixar a sua declaração semipreenchida diretamente do site da RFB, pois todas as empresas informam dados ao fisco sobre o salário que pagou a cada funcionário.

Estabelecimentos médicos informam o CPF dos pacientes, imobiliárias enviam dados dos locadores e locatários etc. Por isso, o contribuinte tem que tomar o devido cuidado ao lançar as fontes pagadoras, bem como assegurar que as informações estejam dentro do prazo — principalmente sobre as deduções.

Muitas vezes o barato sai caro: a pessoa pode querer economizar tempo e recursos na declaração, mas terá problemas futuramente.

As mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos anos foram positivas, basta que o contribuinte esteja preparado para preencher o documento corretamente.

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Tags: IRPF, Imposto de renda, IRPF 2019


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