O Brasil tem uma das cargas tributárias mais complexas do mundo. A estimativa é que, por ano, as nossas empresas gastem 1.958 horas para cumprir as suas obrigações. Para quem é empreendedor ou trabalha com contabilidade, é fundamental conhecer alguns desses tributos, como o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Esse imposto é pago por todos os prestadores que executem serviços sujeitos à sua incidência, com base na lista tipificada na L.C. 116/03. Ele representa um gasto elevado para os donos de negócios, que devem atentar à legislação e às regras de cada município.
Quer entender melhor sobre essa tributação e saber quem deve pagá-la? Continue a leitura!
O que é o Imposto Sobre Serviços?
O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, abreviado para ISS, foi instituído após a Constituição Federal de 1946 e regulamentado pelo Decreto Lei 406/68, que foi revogado pela Lei Complementar 116/03. A sua legalidade no cenário tributário é baseada no Artigo 156 da Constituição Federal de 1988.
Essa taxação incide sobre os prestadores de serviços de várias atividades que estão descritas no texto, inclusive para os participantes do Microempreendedor Individual (MEI). O seu recolhimento é feito pelos municípios e pelo Distrito Federal, que definem as suas regras, e a alíquota varia entre 2% e 5%, dependendo do local.
Quem deve contribuir com o ISS?
Todas as empresas prestadoras de serviços e os profissionais autônomos devem contribuir com o ISS. A regra é válida para dezenas de atividades, que estão listadas no texto da lei. Entre os exemplos estão os serviços veterinários, de engenharia, de planos de saúde, de consultoria jurídica e de beleza.
No caso dos profissionais autônomos, como advogados e médicos, o cálculo é feito por cada serviço prestado. O tributo é descontado no momento da emissão da nota fiscal — o valor do ISS já consta no documento.
No MEI, que faz parte das estruturas que faturam até R$ 81 mil por ano, é paga uma mensalidade fixa. Além de contribuir para a Previdência, nesse valor também estão o ICMS e ISS, ou seja, não é necessário se preocupar com o tributo.
O mesmo ocorre com as empresas do Simples Nacional, que são aquelas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Todos os tributos municipais, estaduais e federais são recolhidos conjuntamente pelo pagamento do DAS (Documento de Arrecadação), uma guia única que calcula automaticamente os valores.
Para as empresas que não se enquadram no Simples Nacional, o cálculo é mais complicado. Como a tributação é diferente em cada município, é necessário conhecer as regras locais para recolher corretamente o imposto. É importante destacar que o pagamento é realizado à prefeitura da cidade em que o serviço foi prestado, e não naquela em que o negócio está registrado.
Como é feito o cálculo do ISS?
Se a empresa está enquadrada no Simples Nacional, não há a necessidade de fazer o cálculo, já que o recolhimento é único. Porém, no caso de um serviço prestado de forma autônoma, fazer a conta do ISS é simples.
Como faz parte da classe dos tributos indiretos, esse imposto está inserido no preço do serviço. Isso significa que é o consumidor final que arca com esse valor, mesmo não sendo o responsável por ele na lei. Em geral, o prestador de serviço aumenta o preço do serviço para cobrir a alíquota que deve ser paga.
Peguemos um exemplo em que o profissional prestou um serviço odontológico de R$ 5 mil. Se no município em que ele trabalha a alíquota é de 2%, então o valor que deverá pagar de ISS é de R$ 100. A conta é: preço total do serviço x alíquota do imposto = imposto devido. Neste caso, R$ 5.000 x 2% = R$ 100, que está contido no valor total.
O Imposto Sobre Serviços é uma tributação recorrente para as empresas que prestam serviços. Dessa forma, é importante que os empreendedores e os contadores conheçam mais informações sobre os seus cálculos, para fazer o recolhimento correto e evitar problemas legais para o negócio.
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