A NF-e 4.0 já funciona desde 2017, porém se tornará obrigatória a partir do dia 02/08/2.018, sendo o padrão 3.10 não mais validadas pelos órgãos do governo (Sefaz). Esta alteração está presente na Nota Técnica 2016.002, que estabelece um novo layout da NF-e 4.0 para o documento fiscal, emitido em operações mercantis. Entre as novidades, vale destacar a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo vedado o uso do protocolo SSL como padrão de comunicação, como vinha ocorrendo. O Objetivo dessa alteração é garantir maior segurança ao processo, o que não ocorria em razão da alegada vulnerabilidade do protocolo SSL. Além de alterações no conteúdo técnico. também estão previstas modificações diversas em regras de validação, em atendimento a novos campos ou a novos controles. Dentre essas alterações temos: Fundo de Combate à Pobreza (FCP): O novo leiaute traz campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ou sem substituição tributária, devendo ser identificado o valor devido em decorrência do percentual do imposto recolhido ao fundo. Forma de Pagamento O campo indicador da forma de pagamento agora passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento, prevendo o preenchimento com dado sobre o valor de troco. Se antes o campo se restringia a informar se o pagamento ocorreu à vista ou a prazo, agora é preciso informar qual o meio de pagamento utilizado, como dinheiro, cheque, cartão de crédito, de débito ou vale alimentação, entre outros. Outras Alterações: No Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica, o campo Indicador de presença (indPres) agora pode ser preenchido com a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento), que é o que ocorre no caso de venda ambulante. o Grupo X- Informações do Transporte da NF-e ganhou duas novas modalidades de frete. São elas: transporte próprio por conta do remetente e transporte próprio por conta do destinatário. Grupo Rastreabilidade de Produto, passa a vigorar no novo leiaute. Sua função é trazer informações que permitam o rastreamento de produtos sujeitos a regulações sanitárias, como é o caso de defensivos agrícolas, itens veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens. de medicamentos, o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser informado em campo específico que estreia nesta versão do documento.