O que é intervalo intrajornada? Tire suas dúvidas sobre o assunto

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  • 09/12/2019

O que é intervalo intrajornada? Tire suas dúvidas sobre o assunto

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) surgiu da necessidade de garantir os direitos dos trabalhadores brasileiros. Algumas regras foram atualizadas desde o seu decreto, em 1943, mas outras permanecem em vigor e melhoram as condições profissionais, como o intervalo intrajornada.

Em períodos mais longos de trabalho, é fundamental que as pessoas tenham tempo para descansar e fazer as suas refeições. A hora de almoço é uma prática comum nas empresas, mas existem dúvidas sobre a sua obrigatoriedade e como fazer o controle dessas pausas no expediente.

Convidamos a Dra. Andreia Martins, professora da Cursos Módulos e especialista em legislação trabalhista, para responder algumas perguntas sobre esses intervalos. Confira!

Definição de intervalo intrajornada

Reforma Trabalhista de 2017 flexibilizou alguns pontos, mas manteve o teor original do intervalo intrajornada. Esse período é uma pausa obrigatória para os profissionais que tiverem uma carga horária acima de 4 horas diárias em sequência — o tamanho do intervalo muda conforme a sua progressão.

Entre 4 e 6 horas em sequência, a pausa é de 15 minutos. A partir das 6 horas, o intervalo deve ser de no mínimo uma hora. Uma diferença na legislação é que, anteriormente, somente o Ministério do Trabalho poderia diminuir esse tempo. Agora, os sindicatos têm a liberação para reduzir em 30 minutos o intervalo.

O prazo máximo desse intervalo é de 2 horas diárias, exceto se houver uma convenção coletiva. Como explica a especialista, existem restaurantes que aumentam esse tempo para que os empregados consigam aprender no almoço e praticar durante o jantar. No entanto, essas definições precisam entrar no acordo.

Para os profissionais que trabalham com serviços de digitação, o intervalo é diferenciado. A cada 50 minutos trabalhados, um repouso de 10 minutos é obrigatório — e o tempo é contado na carga horária: “As pausas não são contabilizadas como horas extras ou qualquer outro tipo”, destaca. Nesse caso, o intervalo de almoço permanece obrigatório.

Diferença entre intervalo intrajornada e intervalo interjornada

Enquanto o intervalo intrajornada é aquele realizado no meio do expediente, o intervalo interjornada é o período entre o fim de um dia de trabalho e o começo do próximo. Se um empregado atua de segunda a sexta, das 8h às 18h, essas 14h que ele tem “livres” configuram esse intervalo.

Segundo a legislação, é proibido que o intervalo interjornada seja menor do que 11 horas. Por exemplo: se um empregado trabalhar, por qualquer motivo, até às 23h, ele não pode começar o dia seguinte às 8h, porque seria um desrespeito às regras. “Não é adequado ter somente 9 horas de descanso”, lembra a especialista.

Outro ponto importante tem relação com os intervalos para o lanche em jornadas acima de 6 horas diárias. Não existe qualquer artigo na legislação que regulamente essa prática, mas é comum o acordo entre empresários e empregados para realizar essas pausas, que têm 15 minutos de duração, em média.

Consequências do descumprimento das regras

Um questionamento comum são os momentos em que, por algum motivo especial, os funcionários encurtam o seu horário de almoço. Nesse caso, como prevê a CLT, as empresas devem recompensá-los com o pagamento de hora extra. No entanto, isso não significa que elas estão livres de sanções do Ministério do Trabalho.

“O descumprimento do intervalo ainda sujeita a empresa à autuação. Pagar hora extra não a redime, pois é importante pensar no repouso e na alimentação adequada para o empregado”, explica a Dra. Andreia. Nesse contexto, cabe ao RH fazer uma boa gestão dos horários e evitar esses problemas.

Existem situações em que a empresa pode precisar do funcionário por mais tempo, mas a regra limita a 10 horas diárias de trabalho (com exceção das jornadas de 12 horas, que têm descanso de 36 horas). É necessário instruir os empregados sobre as regras e estimular o cumprimento dos intervalos.

“O colaborador deve receber uma advertência, pois causa um prejuízo à empresa, mesmo com as melhores intenções. Em alguns casos, pode ocorrer até a suspensão, porque é um ato de indisciplina”, adiciona a Dra. Andreia. Portanto, a dica é combinar a carga horária e garantir que ela seja respeitada.

Relação entre intervalo intrajornada e horas extras

Como dito anteriormente, o colaborador pode receber hora extra se o intervalo for menor do que o obrigatório. Em março de 2019, o Tribunal Superior do Trabalho definiu uma tolerância de 5 minutos em que o pagamento é dispensável. No entanto, os casos devem ser esporádicos, e não por definição da empresa.

Por outro lado, se um empregado tem um expediente de 8 horas e para somente por 50 minutos no almoço, esses 10 minutos podem ser contabilizados como horas extraordinárias. Vale lembrar que é necessário consultar o sindicato para saber se o intervalo intrajornada foi reduzido para 30 minutos, como prevê a nova regra.

Apesar desse entendimento, a professora não recomenda que os gestores façam uso dessa tolerância. “Eu digo aos meus alunos que o melhor é a empresa orientar os colaboradores a ficarem atentos quanto ao horário. É melhor fazer 5 ou 10 minutos a mais do que a menos”, defende.

Controle dos horários dos empregados

Para as empresas com mais de 10 funcionários, a marcação do ponto é obrigatória. O que ocorre com frequência é a pré-assinalação, ou seja, o horário de almoço é registrado automaticamente pelo sistema (entre 12h e 13h, por exemplo). O problema é que o controle fica prejudicado e os funcionários podem se aproveitar disso.

No caso do colaborador, se ele fizer intervalos menores, será mais difícil comprovar os erros nesse sistema. “A única forma do trabalhador ter esse direito respeitado será mediante uma ação trabalhista, que será comprovada por meio de testemunha”, indica. Nesse caso, os testemunhos são mais importantes do que a documentação.

Assim, a principal dica é incentivar a equipe a cumprir corretamente o intervalo, sem minutos extras ou faltantes. Esse controle diminui as chances de sanções do Ministério de Trabalho e o pagamento de horas extras, que podem ser prejudiciais para o negócio. Para alguém trabalhar fora do expediente, é necessário ter um bom motivo.

O intervalo intrajornada é um direito dos trabalhadores que precisa ser respeitado pelas empresas. Como foi demonstrado pela Dra. Andreia Martins, o não cumprimento das regras gera problemas com a justiça, então os responsáveis pelo departamento pessoal precisam controlar a carga horária, com pausa para o almoço.

Você já teve algum problema com os horários de intervalo? Deixe um comentário neste post e participe da discussão!

Tags: reforma trabalhista, Controle dos horários, intrajornada


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