Quando, por erro de cálculo ou falta de atenção, uma empresa ou pessoa física pagam tributos acima do necessário, elas têm a possibilidade de entrar em contato com a Receita Federal e receber de volta o excedente. O pedido é feito no PER/DCOMP, um programa criado para preencher as informações e dar andamento ao processo.
Apesar disso, muitos optam por não fazer a solicitação, com medo de fornecerem dados incorretos e serem autuadas. Uma boa gestão desses créditos pode trazer uma vantagem competitiva e servir para quitar outros débitos relativos a tributos federais.
Para elucidar as questões sobre esse assunto, convidamos Arlindo Rocha, professor da Cursos Módulos, para compartilhar o seu conhecimento sobre o programa. Confira!
O que é o PER/DCOMP?
O Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) é um programa criado pela Receita Federal para as pessoas físicas e jurídicas reaverem os tributos pagos a mais do que o devido. Dessa forma, o interessado preenche o formulário e pode receber créditos, se for aceito.
Como explica o professor, se uma empresa recolheu R$10 mil de tributos, mas fez o cálculo novamente e era para ter recolhido somente R$8 mil, ela pode receber esse excedente de volta. O mesmo vale para pessoas físicas, mas é importante não confundir esse programa com a restituição do IRPF.
No PER/DCOMP estão os pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, que servem para receber os valores, e o pedido de compensação. Nesse último, é possível “trocar” o crédito pela utilização em débitos próprios relativos à RFB — inclusive os vencidos.
Existe uma lista de tributos que não são passíveis de compensação. Nas regras principais, estão excluídos aqueles que não são administrados pela Receita Federal, que são de terceiros e aqueles que já foram pedidos anteriormente para serem compensados, mas ainda não houve decisão definitiva.
Como funciona o PER/DCOMP?
O PER/DCOMP era feito por um programa baixado diretamente no computador, mas agora também é possível acessar a versão web, que está em implementação. Ela tem as mesmas funcionalidades, só que dispensa o download, o que facilita o acesso dos interessados em pedir o crédito para a Receita.
O primeiro passo é entender o tipo de crédito, que pode ser de PIS/Cofins, de contribuição previdenciária ou de contribuição social, por exemplo. Durante a apuração do cálculo, o profissional detecta esse “erro” e entra no sistema para conseguir o dinheiro novamente.
“O PER/DCOMP é o último estágio do processo. Você vê o quanto pagou, o quanto deveria ter pago e pode pedir a restituição dessa diferença”, explica Arlindo. O programa é separado por pastas, nas quais é preciso preencher as informações necessárias e fazer uma certificação digital para enviar.
Caso o contribuinte desista da solicitação, ele tem a possibilidade de entrar no sistema e fazer o pedido. Porém, vale salientar que ele é deferido somente se a decisão administrativa sobre o caso ainda estiver pendente naquela data. As mesmas regras valem para o pedido de retificação.
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Quando fazer?
Diferentemente das obrigações acessórias, que têm datas para serem entregues, o PER/DCOMP é realizado eventualmente, sempre que houver a necessidade de pedir créditos de tributos recolhidos indevidamente. A sua ativação para compensação ou o pedido de restituição/reembolso/ressarcimento têm validade de cinco anos.
Apesar de ser mais comum em empresas, esse é um recurso que pode ser utilizado por pessoas físicas. Um exemplo comum são as pessoas que empregam domésticas e fazem a retenção do Imposto de Renda. Se forem recolhidos R$2 mil, mas o certo seria somente R$1 mil, a solicitação deve ser feita pelo programa.
Quais as novas regras do programa?
A forma de solicitação não mudou: é possível fazer pelo PER/DCOMP e também pela versão web do programa. Porém, houve uma mudança importante e que gerou dúvidas no mercado: as empresas de Lucro Real que têm créditos originados de saldo negativo do IRPJ não podem compensá-los no próprio IRPJ.
Assim, elas podem utilizar esses créditos para quitar outros tributos que não sejam o próprio imposto recolhido na forma de Lucro Real anual. Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 1.765/2017 estipulou o momento de usá-los: depois da entrega da ECF, que é uma obrigação acessória que demonstra o cálculo do IRPJ e da CSLL.
“Não havia restrição de utilização desse crédito, mas agora a legislação deu essa trava não só referente à utilização, como também em relação ao período que você pode usar, que é quando entregar a ECF”, complementa Arlindo Rocha. Como essa declaração é enviada até o fim de julho, no mês seguinte ele está liberado.
Como controlar os créditos?
Segundo o professor, a pessoa mais indicada para fazer o pedido é o profissional responsável pelo cálculo que deu origem ao crédito. “O programa pede detalhes que só quem constituiu aquele crédito consegue informar. O recomendável é que o profissional que originou o crédito faça o pedido de restituição”, destaca.
Esse é um processo delicado para a empresa, porque existe a chance de ela cair na malha fina da Receita Federal. Assim que a solicitação é enviada no PER/DCOMP, esse órgão faz cruzamentos automáticos para verificar os dados, então qualquer inconsistência nas informações pode gerar problemas.
Como cada tributo tem dados específicos que devem ser preenchidos, é importante fazer uma boa gestão do programa. Nisso está incluído o controle dos créditos e atualização mensal dos débitos que foram compensados por eles. Mais do que um documento contábil, isso permite fugir dos problemas com o Fisco e explorar mercados que aceitem esses créditos.
Por isso, o professor recomenda que os profissionais responsáveis por preencher o PER/DCOMP sejam capacitados e tenham total ciência das suas ações. “É preciso testar e certificar que realmente tem aquele direito antes de solicitar o crédito na Receita Federal”, finaliza.
Essas dúvidas tiradas pelo professor Arlindo Rocha destacam a importância da especialização para o profissional de contabilidade. O PER/DCOMP é um processo com regras específicas e que precisa de cuidado para ter sucesso e não complicar a empresa, mas pode representar uma vantagem financeira quando bem realizado.
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