Reforma Tributária: Novos Tributos trazendo oportunidades e Desafios para as empresas


Reforma Tributária: Novos Tributos trazendo oportunidades e Desafios para as empresas

Como sabemos, o pagamento de tributos que é historicamente complexo, oneroso, sem transparência e com uma série de outros problemas, está passando por uma transformação significativa. Trata-se da reforma tributária.
A grande reforma é a substituição dos impostos ICMS e ISS pelo IBS (estadual e municipal) e o fim das contribuições do PIS e da COFINS pelo CBS (federal). Essa mudança promete simplificar o sistema tributário e facilitar a vida dos contribuintes.
A partir de 2023, a reforma tributária avançou com a publicação de duas normas cruciais, que estabelecem as bases para o futuro do sistema tributário nacional.
A primeira norma é a publicação em 21/12/2023, da Emenda Constitucional 132, que introduziu o IVA Dual, composto pelo IBS e pela CBS, e também criou um novo tributo denominado Imposto Seletivo (IS).
Agora em 16/01/2025, temos a instituição destes tributos no sistema tributário nacional, através da publicação da Lei Complementar 214.
Nesse cenário de mudanças, as empresas precisam se preparar para gerir os tributos de maneira eficiente.
Ao analisar as normas publicadas a nossa impressão é que tudo mudou. E, tudo mudou mesmo!
O primeiro passo é entender as mudanças, que não são poucas. É preciso investir em capacitação dos profissionais que atuam na área tributária e afins.
Vale comentar que, a Reforma Tributária trará novas regras de hipóteses de incidência, fato gerador, base de cálculo, alíquotas, apuração, local da operação, não cumulatividade e recolhimento dos tributos.
Ainda, com a implementação dos novos tributos (IBS, CBS e IS), espera-se uma simplificação nas obrigações acessórias, o que deve gerar uma economia para os contribuintes, que poderão dedicar menos tempo e recursos para cumprir as exigências burocráticas fiscais.
É importante ressaltar que não somente a área tributária deverá se ambientar com essas mudanças, mas outras áreas, como: financeira, contábil, comercial e principalmente TI (tecnologia). Todas as áreas precisarão conhecer essas mudanças para que se busque oportunidades, identifique impactos e ainda se evite erros que possam gerar autuações fiscais e prejuízos para a empresa.
Como começar? 
O início do trabalho para saber lidar com este novo cenário é entender o que já foi publicado, acompanhar o que ainda precisa de regulamentação e analisar como ficarão as operações e negócios existentes na empresa.
Os principais pontos são:

  1. Extinção dos atuais tributos sobre o consumo: ICMS, ISS, PIS e COFINS;

  2. O IPI continuará existindo, entretanto com alíquota zero. Há exceções para os mesmos produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus, e em outras partes do Brasil. Os que são fabricados na área incentivada continuarão com a isenção do IPI, entretanto, nos demais locais haverá a tributação do IPI;

  3. Instituído um IVA (dual) – IBS e CBS. O IBS é um imposto sobre bens e serviços, de competência estadual e municipal e a CBS que é uma contribuição sobre bens e serviços é de competência federal;

  4. Será criado um comitê gestor formado por Estados e Municípios para gerir o IBS;

  5. Instituído o IS, que é um imposto para produtos específicos, definidos com prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;

  6. Em regra, teremos a mesma legislação para o IBS e para a CBS, ou seja: os mesmos fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência, sujeitos passivos, imunidades, regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, regras de não cumulatividade e de creditamento;     

  7. O IBS e a CBS alcançarão todas as operações (inclusive importados) com bens materiais, imateriais, direitos ou serviços. Isso significa que incidirão sobre negócios jurídicos tais como: alienação, troca ou permuta, locação, cessão, disponibilização, licenciamento, arrendamento mercantil e prestação de serviços. Portanto, toda operação onerosa estará sujeita ao IBS e a CBS;

  8. Também haverá incidência do IBS e da CBS nas operações não onerosas, tais como: brindes, bonificações, fornecimento não oneroso ou a valor inferior ao Mercado, entre outros;

  9. Momento do Fato Gerador:  Em regra no momento do fornecimento de bens e serviços. Há casos no momento em que se realizada o pagamento (artigo 10 da LC 214/2025);

  10. Tributação no destino: os tributos serão destinados ao ente onde estão localizados os consumidores dos bens ou dos serviços;

  11. Definição de Sujeito Passivo: Aquele que concorre para a realização, a execução ou o pagamento da operação;

  12. Composição da Base de Cálculo: valor cobrado pelo fornecedor, (incluindo juros e multa, entre outros, vide art. 12 da LC 214/2025)

  13. Alíquotas de referência e padrão (ainda em análise);

  14. Cobrança “por fora”: os tributos não farão parte da própria base de cálculo, nem da base um do outro, tornando a carga tributária mais transparente;

  15. Haverá uma legislação Uniforme em todo o País;

  16. O contribuinte terá um cadastro único;

  17. Será obrigatório documento eletrônico para todos os contribuintes;

  18. Não cumulatividade plena; o montante cobrado em todas as operações envolvendo bens (materiais e imateriais) e serviços que concorram para a atividade econômica poderá ser utilizado para compensar o valor devido a título de IBS e CBS;

  19. Implementação uma nova forma de pagamento: Split Payment, que traduzindo para a reforma tributária, trata-se de uma forma de divisão automática dos valores da operação a serem recebidos pelo vendedor e para o Fisco;

  20. A apuração dos tributos será mensal;

  21. Haverá Cashback para famílias de baixa renda;

  22. Os itens da cesta básica terão alíquotas reduzidas;

  23. Será mantida Zona Franca de Manaus/Área de Livre Comércio: Manutenção do Diferencial Competitivo;

  24. Haverá regimes diferenciados e específicos para alguns segmentos;

  25. Haverá regra de transição, conforme quadro a seguir:


Fonte: Ministério da Fazenda

Embora a transição seja gradual, as empresas precisam iniciar grupos de trabalho para se adaptarem às mudanças, simulando cenários para identificar os impactos tributários e mapear os processos, evitando assim problemas no futuro.
Portanto, a reforma tributária é um processo complexo, com diversas etapas e normas complementares que ainda serão publicadas. As mudanças mencionadas acima são apenas uma parte da reforma, que trará outras alterações importantes para o sistema tributário brasileiro.

Tags: Reforma Tributária, IBS, CBS


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