No dia 26/03/2021, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o Decreto 65593/2021, que dispõe a respeito do Regime Optativo de Tributação – ROT. A alteração ocorreu com o acréscimo do parágrafo único ao artigo 265, estabelecendo que “o contribuinte do segmento varejista poderá solicitar regime optativo de tributação da substituição tributária, com dispensa do pagamento do valor correspondente ao complemento do imposto retido antecipadamente, nas hipóteses em que o preço praticado na operação ao consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo da substituição tributária”, conforme segue: RICMS/SP - Artigo 265 "Parágrafo único. Os contribuintes do segmento varejista poderão solicitar, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, regime optativo de tributação da substituição tributária, com dispensa de pagamento do valor correspondente à complementação do imposto retido antecipadamente, na hipótese de que trata o inciso I deste artigo, compensando-se com a restituição do imposto assegurada ao contribuinte." Temos que aguardar a publicação de uma Portaria para entender os procedimentos para essa adesão. Márcia A Rodrigues