A entrega do SPED Contábil para Simples Nacional costuma gerar muitas dúvidas entre os empreendedores e até mesmo entre os contadores. Esse tipo de regime tributário foi criado para facilitar o recolhimento dos tributos, com a emissão de uma guia única, mas existem casos em que é necessário fazer a entrega dessa declaração.
A maioria das empresas optantes por esse regime não precisa enviar para a Receita Federal essa obrigação, que também é conhecida como Escrituração Contábil Digital (ECD). No entanto, pelo Código Civil, isso não significa que elas não devem fazer a escrituração regularmente.
Convidamos Priscila Maluzza, professora da Cursos Módulos, para explicar como é a relação entre SPED Contábil e Simples Nacional e solucionar as dúvidas. Continue a leitura!
Entenda o que é o SPED Contábil
O SPED Contábil faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo registrar as escriturações contábeis e enviá-las em arquivos eletrônicos para a Receita Federal. A sua criação faz parte de um esforço para dinamizar a relação entre as empresas e as autoridades.
Como explica a professora, os módulos não têm apenas a finalidade de fiscalizar a arrecadação tributária, mas também acompanhar a área financeira das organizações. “Sua função principal é o controle econômico das empresas, embora também sirva como fonte de cruzamento de informações para identificar fraudes tributárias”, destaca.
Instituído em 2007 e atualizado pela Instrução Normativa RFB 1.420/2013, o SPED Contábil diminui o tempo gasto para entregar as informações contábeis e melhora a fiscalização da Receita Federal. Com os arquivos eletrônicos, existe um banco de dados enorme que faz o cruzamento e detecta inconsistências ou erros nos dados.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) substituiu a entrega em papel dos respectivos livros para a versão digital:
- Livro Diário e seus auxiliares;
- Livro Razão e seus auxiliares;
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos que estiveram transcritos neles.
Saiba como funciona a relação entre SPED Contábil e Simples Nacional
A introdução do SPED Contábil foi benéfica para os pequenos empreendedores, porque uma das suas funções é inibir as práticas irregulares das grandes empresas. Com um sistema moderno de controle fiscal e financeiro, as ações transgressoras sofrem um baque, o que permite uma concorrência mais justa no mercado
“As empresas que estão no Simples Nacional, normalmente, são as menores (ME ou EPP). Dessa forma, elas são as que mais sofrem para fomentar o negócio pela prática da concorrência desleal”, destaca Priscila. Assim, a maior transparência do sistema é um fator benéfico para os enquadrados nesse regime.
Outro ponto que merece destaque é a possibilidade de as empresas do Simples receberem aporte de capital de investidores anjo. Antes da Lei Complementar 155/2016, elas seriam desenquadradas e precisariam buscar outro regime. Porém, agora elas são obrigadas a entregar a ECD anualmente, como acontece com as de Lucro Real.
Compreenda a importância da Escrituração Contábil Digital (ECD)
É fundamental diferenciar a ECD da ECF, que é a Escrituração Contábil Fiscal. No segundo caso, o seu objetivo é informar ao Fisco o recolhimento da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), com a demonstração da base de cálculo.
As empresas que são obrigadas a entregar o ECD devem ficar atentas ao prazo, que é o último dia útil de maio. Aquelas que enviarem com atraso são punidas — a multa sofreu modificação recente e agora recai sobre o faturamento da empresa, ou seja, ela será alta se as receitas forem volumosas.
A professora também destaca que as empresas devem manter, na ECD, o plano de contas da Receita Federal, mesmo que isso ainda não seja obrigatório. “[O plano] será imprescindível ao SPED ECF, que importará as informações da ECD, e a empresa terá um trabalho imenso para fazer os ajustes posteriores”, alerta.
Para os empresários, outra questão polêmica é a manutenção da escrituração contábil. Pelo aspecto fiscal, as empresas que não distribuem lucro com base no resultado são dispensadas. Porém, o Código Civil obriga empresas de qualquer porte, regime ou tamanho a manterem a escrituração, com levantamento de Balanço e DRE — a única exceção é o MEI.
“Desta forma, a ECD, como obrigação civil da empresa, segue regra do Código Civil e pode exigir o cumprimento desta para empresas optantes pelo Simples Nacional”, explica Priscila. Portanto, a dica é que as empresas mantenham esses documentos com base nas Normas Brasileiras de Contabilidade.
Observe o passo a passo para fazer o envio do SPED Contábil para Simples Nacional
Com a ajuda da professora Priscila Maluzza, que é especialista na área tributária e fiscal, separamos os principais passos para você transmitir a declaração. Aproveite!
- Providencie um Certificado Digital para a empresa e para o sócio-administrador, já que a assinatura dos documentos é totalmente eletrônica;
- tenha um sistema contábil que seja capaz de gerar o ECD com facilidade e sem problemas. Apesar de o preenchimento manual dentro do Programa Gerador e Validador do SPED ser permitido, o processo é complexo e inviável;
- mantenha toda a escrituração contábil atualizada e coerente com as normas vigentes, inclusive Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME). Muitos diretores erram ao acreditar que estão dispensados dessa tarefa pelo porte da empresa;
- como é um serviço imprescindível conforme o Código Civil, conte com um profissional ou uma equipe de contabilidade que sejam capacitados e tenham habilitação profissional para realizar essas obrigações;
- tenha um local de armazenamento para os arquivos digitais, já que o Livro Diário (presente na ECD) não tem prazo prescricional. Assim, ele precisa ser guardado durante toda a sua vida útil.
Essas informações esclarecem as principais dúvidas sobre o SPED Contábil para Simples Nacional. Para seguir todas as normas brasileiras, é fundamental que as empresas contem com profissionais especializados, que tenham a capacidade de fazer o preenchimento correto dessas obrigações e evitem penalidades da Receita Federal.
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