Veja como a reforma trabalhista se relaciona à Lei da Liberdade Econômica

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  • 17/12/2019

Veja como a reforma trabalhista se relaciona à Lei da Liberdade Econômica

A Lei da Liberdade Econômica gerou muita polêmica e debates em diferentes setores, já que ela trouxe diversas modificações relacionadas à legislação trabalhista, incluindo eSocial, CTPS Digital, registro de pontos, transmissão de documentos, entre outras questões. Por essa razão, muitos profissionais afirmam que ela é parte da Reforma Trabalhista.

Para que você entenda mais sobre as mudanças da lei, entrevistamos o Dr. Henry Antunes, especialista em Direito Previdenciário e professor da Cursos Módulos, para explicar o que exatamente é essa lei, como ela impactará as empresas brasileiras no diz respeito às normas trabalhistas e como os profissionais podem se adequar. Confira!

O que é, exatamente, a Lei da Liberdade Econômica?

No primeiro semestre do ano, o Presidente da República publicou a Medida Provisória (MP) n.º 881/19, que foi transformada na Lei n.º 13.874/09 — que foi denominada Lei da Liberdade Econômica — no dia 20 de setembro de 2019.

Ela começou a valer na mesma data que foi publicada, e seu objetivo principal é o de desburocratizar os procedimentos para abrir novas empresas, fomentar o mercado brasileiro de forma generalizada e facilitar o cumprimento da legislação – explica o Dr. Henry.

Para atingir esses objetivos, a lei fez várias alterações nas normas trabalhistas. Entretanto, é importante ressaltar que vários de seus dispositivos foram retirados ou modificados pelos legisladores antes de entrar em vigor.

O que muda na realidade das empresas?

A seguir, trazemos as principais novidades relacionadas à legislação do trabalho e as dúvidas mais comuns dos empregadores e colaboradores.

Trabalho aos domingos

Você deve ter lido em vários portais de notícias sobre as novas regras do trabalho aos domingos. Entretanto, o dispositivo que trata sobre o assunto foi retirado pelo Senado Federal antes que a lei fosse aprovada, portanto não ocorreram alterações.

A norma que trata do tema é a portaria n.º 604/19 do Ministério da Economia, que permite o trabalho aos domingos ou feriados para o comércio em geral e diversas outras atividades.

CTPS Digital

A Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital — CTPS Digital — existe desde o ano de 2017, mas a tecnologia não substituía o documento físico. Entretanto, a portaria n.º 1.065/19 do Ministério da Economia permite que o trabalhador e os empregadores usem o documento digital para fazer anotações trabalhistas. A Lei da Liberdade Econômica adicionou algumas disposições sobre a CTPS Digital, como:

  • a CTPS será emitida preferencialmente pelo meio digital e será identificada pelo CPF do colaborador;

  • o trabalhador terá acesso às anotações depois de 48 horas.

Conforme afirma Dr. Henry, outra mudança impactante foi no prazo para o empregador fazer a anotação da admissão, do salário e das condições especiais, que agora é de 5 dias úteis (antes eram 48 horas), o que facilitou o cumprimento da legislação pelas empresas.

O uso da tecnologia também agilizou os processos, já que fazer os registros pelo meio digital é mais rápido e fácil que manualmente.

Registro de ponto

O registro de ponto tem a finalidade de anotar os horários de entrada e saída dos trabalhadores. Até pouco tempo, a legislação obrigava as empresas com mais 10 colaboradores a fazerem o registro (seja manual, mecânico ou eletrônico).

Mas depois da publicação da Lei da Liberdade Econômica, o ato se tornou obrigatório apenas para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. A lei também permite o registro por exceção, que é fazer o controle apenas da jornada extraordinária (realização de horas extras), devendo ser autorizado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Novo eSocial

O eSocial é um sistema desenvolvido com a finalidade de simplificar o cumprimento das obrigações acessórias trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Entretanto, ao longo de sua implantação, seu objetivo foi desvirtuado, e o programa se tornou burocrático – afirmou Dr. Henry.

Isso ocorre pelo fato de que muitas informações devem ser enviadas mais de uma vez, fazendo com que o número de eventos seja excepcionalmente grande para certas empresas, além de terem ocorrido muitos erros no sistema.

Com o intuito de solucionar o problema, a Lei da Liberdade Econômica prevê que o eSocial será simplificado e tornará muitos campos facultativos. O Governo não definiu como será a simplificação, mas é certo que ela ocorrerá até o início de 2020.

Esse programa também identificará as empresas que não cumprem a legislação adequadamente. Por exemplo, uma organização com mais de 100 empregados deve contratar pessoas com deficiência, o que é comum não acontecer. Como o eSocial faz o cruzamento automático das informações, ela deverá cumprir a cota para não arcar com multa.

Também é comum que as empresas façam somente o exame admissional e demissional, sendo que existem exames periódicos, de retorno, de mudança, pontuais etc. Com o advento do eSocial, os empregadores deverão realizar esses exames para evitar o pagamento de multas.

Geralmente, as organizações descumprem essas obrigações pela falta de conhecimento do assunto ou dificuldade em cumpri-las, mas elas terão que especializar seus profissionais para garantir o cumprimento da lei.

O entrevistado ainda ressalta que o eSocial nasceu para ser uma obrigação única, mas ele já foi desmembrado no EFD-Reinf e no DCTFWeb, o que tornou ainda mais importante qualificar os profissionais responsáveis por cumprir as obrigações legais.

Documentos eletrônicos

A Lei da Liberdade Econômica permite que a empresa envie os documentos trabalhistas exclusivamente de forma digital ou por microfilme.

Como os profissionais podem preparar-se para as mudanças?

Dr. Henry Antunes traz dois pontos importantes para que os profissionais se preparem para as mudanças: o primeiro consiste em conhecer o direito previdenciário e trabalhista, enquanto o segundo é compreender as obrigações acessórias, sendo necessário entender o eSocial.

Hoje há muitos profissionais que não têm a qualificação adequada para cumprir as obrigações. Isso gera muitos problemas, por exemplo: um profissional do departamento pessoal desqualificado passa conhecimento errôneo para novos colaboradores da empresa.

Para garantir a adequação à legislação, será preciso investir na qualificação dos empregadores, fazendo com que eles realizem cursos especializados.

O professor ressalta o diferencial da Cursos Módulos: ensinar o funcionamento da legislação na prática. A Módulos tem um curso sobre o eSocial em que explica o direito, como preencher as obrigações e outros conhecimentos necessários para assegurar que o profissional seja completo.

Muitos gestores e profissionais deixarão para implementar as mudanças na última hora. Entretanto, é importante realizar cursos para se preparar antecipadamente para a legislação e garantir que a empresa esteja plenamente regularizada.

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Tags: Lei da Liberdade Econômica, eSocial, CTPS Digital, Medida Provisória (MP) n.º 881/19, Lei n.º 13.874/09, portaria n.º 604/19 do Ministério da Economia,  portaria n.º 1.065/19 do Ministério da Economia, Registro de ponto


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