Você já ouviu falar de Lay-off? Essa é uma prática bastante vantajosa para as empresas que estão em uma difícil situação econômica, precisam se adaptar a uma retração ou estagnação, mas que não desejam comprometer a sua capacidade de recuperação e procuram evitar problemas trabalhistas.
Se interessou pelo assunto e quer aproveitar as vantagens? Então continue lendo o presente artigo para saber o que é o Lay-off, como funciona, qual sua importância, quais são as suas formas e quando as empresas podem aplicá-lo!
O que significa Lay-off e qual sua importância?
Lay-off é um termo em inglês usado para suspender o contrato de trabalho dos empregados de uma empresa. O colaborador fica afastado da empresa por um período de dois a cinco meses, não podendo ser suspenso novamente nos próximos 16 meses.
O prazo limite pode ser prorrogado por convenção ou acordo coletivo. O Lay-off é bastante utilizado em cenários de crise na indústria brasileira. As organizações evitam as dispensas coletivas precipitadas e suspendem os contratos de trabalho.
Essa prática está prevista no artigo n.º 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, portanto fazê-la é plenamente legal, desde que ela seja devidamente negociada entre a empresa e o respectivo sindicato. Há diferentes Lay-offs, cada um sendo mais adequado conforme a situação da empresa.
Quais são as suas formas?
Redução da jornada de trabalho e do salário
Aqui há uma redução temporária da jornada de trabalho dos empregados e, consequentemente, o empregador paga um valor menor aos seus colaboradores.
A diminuição do salário deve obedecer ao limite de 25%, sendo proporcional às horas de trabalho. Deve também respeitar o salário mínimo nacional. É importante saber que não há valores pagos pelo Fundo de Amparo ao Trabalho – FAT, a remuneração é fornecida pelo empregador.
Suspensão para requalificação profissional
Como o nome indica, suspende-se o contrato de trabalho para fins de qualificação profissional. Aqui o empregado não trabalha na empresa e o seu salário é pago pelo FAT.
O FAT respeita o limite do teto do seguro desemprego da época da suspensão contratual, cabendo à empresa pagar a diferença na hipótese que o empregado perceba um salário superior. No caso de prorrogação da suspensão, a empresa também efetuará o pagamento correspondente ao valor da bolsa.
Aqui o colaborador deve comprovar a presença mínima de 75% no curso realizado através do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, sob pena de não receber a remuneração da bolsa paga pelo FAT.
Em quais momentos as empresas podem recorrer ao Lay-off ?
O Lay-off é comumente utilizado quando a empresa precisa se ajustar a uma queda de demanda. A ferramenta permite que ela reduza temporariamente os seus custos. Assim, o negócio evita uma dispensa em massa, que além de onerosos passivos trabalhistas gerará desemprego. Isso permite à empresa ter melhores condições para recuperar sua produção e se equilibrar financeiramente.
No caso de redução da jornada de trabalho por motivos de mercado (como crise econômica generalizada), estruturais ou tecnológicos, o Lay-off pode durar no máximo cinco meses. No entanto, quando ocorrerem catástrofes naturais, ou seja por motivo de força maior, o regime poderá ter a duração de até um ano.
Por fim, a empresa que deseja aplicar a suspensão e garantir os repasses do FAT aos colaboradores deve estar plenamente regularizada perante a Receita Federal do Brasil – RFB.
O Lay-off é bastante útil para as empresas que desejam se recuperar no mercado, principalmente quando o país enfrenta períodos de instabilidade econômica e política. Além disso, as empresas que optam por esse regime não arcam com os custos diretos e indiretos da dispensa e contratação de funcionários.
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