Se você é do ramo da contabilidade já deve ter ouvido falar do termo REFIS. Esse programa tem gerado constantes dúvidas entre os consumidores, empreendedores e até profissionais do ramo.
Porém, o conhecimento sobre o assunto é um instrumento para ajustar os contribuintes a quitarem seus débitos perante à Receita. Se interessou pelo tema? Confira neste post o que é o REFIS, como ele funciona e quais são as suas propostas de mudança mais recentes!
O que é REFIS e como funciona esse mecanismo
REFIS é abreviatura para Recuperação Fiscal e consiste em um programa do Governo Federal que tem a finalidade de parcelar e quitar os débitos tributários das empresas. Ele foi criado pela Lei n.º 9.964/00 e diz respeitos aos débitos perante os seguintes órgãos:
Esse mecanismo também pode abranger Secretarias da Fazenda de âmbito municipal ou estadual. Na época, os optantes poderiam formalizar o pedido de parcelamento ou quitação entre os dias 17/02/00 a 28/04/00 e entre 14/09/00 e 12/01/01.
O REFIS foi reformado sob o nome Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) pela Medida Provisória n.º 783/2017, que foi regulamentado pela Instrução Normativa da Receita n.º 1.711/2017.
Atualmente, a medida provisória do REFIS foi convertida na Lei n.º 13.496/2017, que é a principal legislação que trata sobre o tema. Ela instituiu o PERT em caráter definitivo, o que permite o contínuo parcelamento ou quitação de dívidas.
No ano de 2017, a adesão ao programa havia sido prorrogada até o dia 14 de novembro. Para se manter no PERT, o contribuinte deve seguir os prazos publicados pela Receita para informar interesse de continuidade nele.
Diferenças do PERT para pessoas físicas e jurídicas
Tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas podem aderir ao PERT, essas últimas ainda podem ser de direito público ou privado. Ao participar do programa, o contribuinte confessa o seu débito e seu papel de sujeito passivo (quem deve pagar o tributo), isso é irrevogável e irretratável.
A diferença entre o tipo de contribuinte é a seguinte: o valor mínimo o parcelamento mensal para pessoa física é de R$ 200, enquanto para a jurídica é de R$ 1.000.
Mudanças propostas pelo governo a partir de 2017
O PERT garante diversos benefícios como redução de juros de mora, multas e dos encargos. De acordo com a Lei n.º 13.496/2017, são permitidas as seguintes formas de pagamento:
- à vista e em dinheiro com o mínimo de 20% do valor da dívida, sem redução, em até 5 parcelas sucessivas e por mês (vencíveis de 08 a 12/17). A liquidação do restante será com a utilização de crédito sobre prejuízo fiscal com base negativa da CSLL e os tributos administrados pela SRFB;
- em até 120 prestações mensais;
- em espécie e à vista de, no mínimo, 20% do valor total da dívida, sem redução, com 5 parcelas mensais (também vencíveis de 08/17 a 12/17);
- liquidado de forma integral em 01/2018, a parcela é única, mas com redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora;
- parcelamento em até 145 vezes (a partir de 01/18) com redução de 80% dos juros de mora e 40% das multas de mora;
- parcelamento em até 175 vezes (a partir de 01/18), com redução de 50% de juros de mora e 25% de multas de mora. Cada parcela é calculada sobre 1% da receita bruta da empresa, referente ao mês anterior ao do pagamento (não poderá ser inferior a 1/175 de toda a dívida).
O novo REFIS é a solução para os contribuintes que precisam de mais tempo para quitar suas dívidas, mas é importante ter muito cuidado na sua adesão, pois ela implica na confissão do débito. É fundamental que o profissional responsável pelo ingresso no programa pela empresa esteja atualizado para escolher a forma de parcelamento mais benéfica ao contribuinte.
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