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Obs.: Neste vídeo não será apresentado o curso completo. É somente uma degustação de 10% do curso e somente do primeiro módulo (quando curso tiver mais módulos, somente o primeiro módulo estará disponível o tempo de 10%).
Para assistir ou participar de nossas aulas completas é necessário fazer sua inscrição.

O que será aprendido

- Análise constitucional da substituição tributária do ICMS;

- Espécies de substituição Tributária;

- Análise das principais alterações trazidas pelos Convênios ICMS 92/2015 e 52/2017 (código CEST);

- Como funciona o regime de ST na operação interna e interestadual;

- Casos em que não se aplica o ICMS-ST;

- Principais bases de cálculo e alíquotas do ICMS-ST;

- Quem são os responsáveis pelo recolhimento do ICMS-ST;

- Base de Cálculo do ICMS-ST (operações de revenda e DIFAL);

- Cálculo da substituição tributária e exigências na emissão de documentos fiscais (contribuinte substituto e substituído)

- Hipótese de ressarcimento - arts. 269 a 271 do Regulamento do ICMS/SP

- Análise do Fato gerador presumido não realizado, Saídas para outras U.F, Saídas posteriores não tributadas

- Procedimentos para solicitar o ressarcimento

- Formas de ressarcimento (pedido de restituição, compensação escritural ou nota fiscal de transferência do crédito);

- Recolhimento antecipado nas compras interestaduais e o direito ao crédito;

- Análise comparativa das Portarias CAT 17/99, 158/2015 e 42/2018

- Procedimentos de ressarcimento do Convênio 52/2017

- Hipóteses que é exigido o complemento do ICMS ou o ressarcimento – base de cálculo presumida x final. Análise do Comunicado CAT 06/2018

- ROT (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária)

Informações

Além dos produtos já sujeitos ao regime de ST no Estado de São Paulo há mais tempo (veículos, combustíveis, bebidas, sorvetes, cimento, tintas e vernizes, etc.), a partir do ano de 2008, mais de 600 produtos começaram a ter seu recolhimento de ICMS também por esse regime antecipado, dentre os quais, os produtos de perfumaria, higiene e limpeza, bebidas quentes, medicamentos, CDs, DVDs, fitas magnéticas e peças automotivas, materiais elétricos, materiais para construção, produtos alimentícios, instrumentos musicais, brinquedos, utensílios domésticos, bicicletas, colchões e travesseiros, ferramentas, eletroeletrônicos, máquinas e equipamentos. Para que se mantenha um equilíbrio na margem de lucro destes produtos, eventualmente, seu preço de venda precisou ser elevado, caso em que o ICMS de suas vendas se não for recuperado, favorecerá a concorrência que eventualmente esteja efetuando tal recuperação e, por isto, podendo praticar preços melhores.

 Quem deve participar

Contadores, profissionais do setor fiscal, advogados, empresários e demais pessoas interessadas no ressarcimento do ICMS retido e na recuperação de crédito do ICMS incidente sobre a operação própria.

 Dúvidas Frequentes

Vai ter prática? Exemplos?

R: Sim. No curso estudaremos o instituto da substituição tributária e as diversas bases de cálculo estabelecidas no Convênio 522017, incorporado na legislação paulista (RICMS e Portarias CATs) de acordo com o segmento econômico. Serão apresentadas as diversas formas de ressarcimento e o procedimento para requerê-lo. O aluno fará um exercício prático de uma operação que gerará ressarcimento, comparando as Portarias Cat 1799, 1582015 e 422018.

Será utilizado algum software específico?

R: Não.

Esse curso vai me ajudar na minha função? Como?

R: Sim. Proporcionará ao aluno um entendimento geral do instituto da substituição tributária do ICMS e ainda as hipóteses de não ocorrência do fato gerador e que tem direito ao ressarcimento. Para tanto, deve seguir os procedimentos do Convênio 52 e das Portarias CATs 1799, 1582015 e 422014 para que possa compensar em sua escrita fiscal ou até mesmo negociar com fornecedores.

Preciso ter experiência na área para participar do curso?

R: Conhecimentos básicos do ICMS.

Instrutor(a)

Advogada e Administradora de Empresas.
Especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Consultora Tributária há mais de 35 anos, atuou como consultora de tributos indiretos em grandes empresas do setor eletrônico, automotivo e em big four. Palestrante e Instrutora de Cursos da Área Fiscal e Tributária, via EAD ou presencial. Especialista em NCM e Regimes Especiais. Coautora do livro “Guia Prático da Substituição e Antecipação Tributária” (2016) e “Guia Prático de Recuperação Tributária - PIS/COFINS, ICMS, IPI, IRPJ e CSLL (2024), e ainda, diversos artigos nas redes sociais.

 Avaliação do Curso Ver Depoimentos
Curso ICMS-ST e Procedimentos para Ressarcimento – Conceito (Portarias CAT 17/99, 158/2015 e 42/2018) – abordagem dos Convênio 52/2017
Tags do Curso

substituição tributária, ressarcimento de substituição tributária, ressarcimento st

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