Dirf e EFD-Reinf - Online

Área Fiscal Área Contábil Contábil/Fiscal   Código Curso: CSRP243

Objetivo

Objetivo deste curso é capacitar e atualizar os alunos sobre as obrigações assessorias referentes às obrigações DIRF e EFD- Reinf através de aula expositiva e estudo de casos práticos. A partir de 2024, haverá uma importante mudança na forma como as empresas reportam a retenção do Imposto de Renda (IR) de seus funcionários e pagamentos a outros contratados. Até agora, essa informação era fornecida através da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). No entanto, a DIRF será descontinuada e substituída pela integração no sistema eSocial/EFD-Reinf. Assim, as empresas passarão a consolidar os dados sobre a retenção do IR e contribuições previdenciárias em um único documento, através do sistema eSocial/EFD-Reinf.

Pontos CRC
CRC: SP-28543 / CFC: SP-28543 / CMN: 8 / SUSEP: 8 / PROGP: 8 / AUD: 8 / PREVIC AUD: 8 / PER: 8 / PREVIC: 8 / PRORT: 8

Capacitadora pelo CRC/SP: SP00130

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Benefícios do Curso

Certificado Online

Certificado gerado quando completado 80% do curso, disponível no Portal do Aluno

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Perguntas após o Curso

Após a realização do curso, você terá 30 dias (corridos) para tirar suas dúvidas com instrutor.

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Material de apoio

Apostila será disponibilizada no Portal do Aluno.

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Validade

Você pode rever o curso por até 45 dias após realização do Ao Vivo.

Multi-Tela

Exclusividade

Você assiste o curso em 2 telas, uma tela com o professor e outra com o conteúdo de aula (apresentação) ao mesmo tempo.

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Relatório do CRC

Exclusividade

Clientes com CRC, poderão gerar PDF do Relatório de Atividades para entregar em seu CRC

Pontuação CRC em até 14 dias

Exclusividade

Entrega da Pontuação do curso realizado em até 14 dias (úteis) após a conclusão para o CRC

Comprometimento

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Obs.: Neste vídeo não será apresentado o curso completo. É somente uma degustação de 10% do curso e somente do primeiro módulo (quando curso tiver mais módulos, somente o primeiro módulo estará disponível o tempo de 10%).
Para assistir ou participar de nossas aulas completas é necessário fazer sua inscrição.

O que será aprendido

• O que é DIRF;
• Substituição da Dirf pelo EFD-Reinf ano base 2024;
• Prazo de entrega DIRF ano calendário 2023;
• Quem está obrigado a entregar;
• Rendimentos/Rendimentos Isentos;
• Remessa para o exterior;
• Como declarar rendimentos tributáveis ou isentos;
• Previdência;
• Assistência médica;
• Rendimentos Recebidos;
• Preenchimento na prática;
• Multa por atraso da entrega;
• Retificação da Declaração;
• Quem deve enviar a EFD-Reinf.

Benefícios do Curso

Realizar o curso de DIRF e EFD-Reinf é essencial para profissionais que desejam se manter atualizados sobre as obrigações acessórias relacionadas ao Imposto de Renda e as contribuições previdenciárias. Com a mudança programada para 2024, onde a DIRF será substituída pelo sistema eSocialEFD-Reinf, é crucial entender como essas informações serão consolidadas em um único documento. O curso oferece uma programação abrangente, abordando desde os conceitos básicos da DIRF até a prática do preenchimento e as penalidades por atraso ou erros.

Participantes do curso, como profissionais de contabilidade, departamento pessoal e financeiro, terão a oportunidade de se aprofundar em tópicos como rendimentos tributáveis e isentos, remessas para o exterior e previdência. Além disso, aprenderão sobre a obrigatoriedade de entrega e retificação da declaração, garantindo assim a conformidade com as novas exigências legais.

Ao concluir o curso, os alunos estarão mais preparados para lidar com essas mudanças, minimizando riscos de penalidades e otimizando processos dentro das organizações.

Perguntas e Respostas sobre o tema
O que é a DIRF?
A DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, que as empresas utilizam para informar à Receita Federal a retenção do Imposto de Renda de seus funcionários e outros pagamentos.
Quando a DIRF será descontinuada?
A DIRF será descontinuada a partir de 2024, sendo substituída pela integração no sistema eSocialEFD-Reinf.
Qual o prazo de entrega da DIRF do ano calendário 2023?
O prazo de entrega da DIRF para o ano calendário 2023 é geralmente no final de fevereiro de 2024, mas é sempre bom conferir o calendário da Receita Federal.
Quem está obrigado a entregar a DIRF?
Estão obrigados a entregar a DIRF as pessoas jurídicas e físicas que tenham efetuado retenção do Imposto de Renda na fonte, entre outros casos.
Como declarar rendimentos isentos na DIRF?
Os rendimentos isentos devem ser informados em campos específicos da DIRF, de acordo com as orientações da Receita Federal.
Como é feita a remessa de informações para o exterior?
A remessa de informações para o exterior deve ser feita através da DIRF, informando os pagamentos realizados a não residentes, e seguindo as normas específicas para cada tipo de rendimento.
Existe multa por atraso na entrega da DIRF?
Sim, o atraso na entrega da DIRF pode gerar multas que variam de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de documentos não entregues.
O que é a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, que visa consolidar informações de retenções do Imposto de Renda e contribuições previdenciárias em um único documento.
Quando a EFD-Reinf deve ser enviada?
A EFD-Reinf deve ser enviada mensalmente, conforme o cronograma definido pela Receita Federal, geralmente até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração.
Quem deve enviar a EFD-Reinf?
As empresas que fazem retenções na fonte e têm obrigações relativas ao eSocial devem enviar a EFD-Reinf.
Como declarar previdência na EFD-Reinf?
Na EFD-Reinf, a declaração de contribuições previdenciárias deve ser feita em campos específicos, informando os valores retidos e os tipos de previdência.
Como retificar uma declaração já enviada?
Para retificar uma declaração, é necessário acessar o sistema utilizado para a entrega, selecionar a opção de retificação e informar os dados corrigidos.
Como é realizado o preenchimento na prática da DIRF e EFD-Reinf?
O preenchimento deve ser feito usando os programas da Receita Federal, que guiam o usuário em relação a campos específicos e informações a serem inseridas.
Quais são os rendimentos recebidos que precisam ser informados?
Devem ser informados todos os rendimentos recebidos em dinheiro, benefícios, diárias, entre outros, que sofreram retenção de Imposto de Renda.

 Quem deve participar

Profissionais das áreas Contábil, departamento Pessoal, e departamento financeiro, estudantes de Ciências Contábeis, Administradores e demais profissionais envolvidos na assessoria de integração entre contabilidade e folha de pagamento.

Instrutor(a)

Contadora, com a carreira desenvolvida em diversos segmentos em áreas estratégicas e ligadas a planejamento financeiro e contabilidade. Perfil analítico, com capacidade de relacionamento com áreas e desenvolvimento de processos com soluções para otimizar a entrega dos relatórios para tomada de decisão.
Atuei com implantação de sistemas, parametrização e treinamento nas áreas de entrada de informações.

 O que é necessário para eu completar a minha pontuação do EPC do CRC?
1 - Escolher cursos pontuados;
2- Verificar se ele pontua na minha categoria (Progp, ProRT, Perito, Aud, Susep...); Saiba a sua categoria
3a - Para cursos Presenciais: participar da aula presencial.
3b - Para Cursos EAD:
- Assistir no mínimo 80% do curso
- Realizar a prova do portal do aluno de múltipla escolha (exigência CRC)
- Baixar o relatório de atividades já pré-preenchido no portal do aluno e enviar com os seus certificado para o CRC
- Nós enviaremos sua pontuação para o CRC em até 14 dias (úteis) após o término do curso
Tags do Curso

dirf, imposto de renda, rendimentos, reinf, efd reinf

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