Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Tributo federal para a manutenção do regime de seguridade social: saúde, habitação, etc. Sua alíquota, em aspectos gerais, é de 3% cumulativa para as empresas que não recolhem pelo lucro real e de 7,6% não-cumulativo para as demais. Deve ser paga, recolhida aos cofres públicos, nos 20 dias subseqüentes ao fato gerador por toda e qualquer empresa não optante pelo Simples Nacional; extinguiu o Finsocial.
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