É o objeto de tutela do Direito Tributário em sim, é a obrigação tributária reflexivamente compreendida. Regra geral, o detentor do direito a esse instituto é o estado, no entanto, embora não seja de satisfatória conceituação técnico-doutrinária, o contribuinte já é possuidor de crédito tributário, autorizador, por exemplo, de compensações.
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