Ocorre a cumulatividade tributária quando o contribuinte por mais que já tenha pago o tributo o tenha que fazer sistematicamente quando do trânsito fronteiriço; quando do recolhimento mensal e ainda, também, nas relações comerciais de fornecedor e consumidor. Desta forma, a cumulatividade tributária desobriga o Estado e desautoriza o contribuinte a fazer as devidas compensações, entre outros.
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