O que é?
IMPOSTO RESIDUAL
O imposto residual é uma espécie tributária instituída pela União, com base em sua competência residual, ou seja, a capacidade de criar tributos que não estejam explicitamente atribuídos a outros entes federativos (estados ou municípios).
Características Principais:
- Lei Complementar: Sua criação se dá por meio de lei complementar, um tipo de norma jurídica com maior grau de hierarquia, garantindo assim maior segurança jurídica e estabilidade ao tributo.
- Princípio da Não-Cumulatividade: Assegura que o imposto não incide sobre outros impostos, evitando a dupla tributação e garantindo maior equidade no sistema tributário.
- Novos Objetos: Os impostos residuais incidem sobre fatos geradores não previstos para outros impostos já instituídos, ampliando a base tributária da União.
- Destinação de Recursos: Uma parcela significativa do valor arrecadado com os impostos residuais é destinada ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), garantindo uma distribuição mais equitativa dos recursos entre os entes federativos.
Imposto Residual no Comércio Exterior:
No contexto do comércio exterior, o conceito de imposto residual pode ser um pouco diferente. Nesse caso, ele se refere ao valor final do imposto após a aplicação de uma alíquota residual, que é calculada com base em uma alíquota oficial e uma margem de redução. Essa margem de redução, por sua vez, é determinada por uma margem de preferência, que pode variar de acordo com o produto, o país de origem e outros fatores.
Em resumo:
O imposto residual é uma ferramenta importante para a União ampliar sua base tributária e garantir a arrecadação de recursos para o financiamento de políticas públicas. Sua criação e aplicação devem sempre respeitar os princípios constitucionais e legais, visando garantir a justiça e a eficiência do sistema tributário brasileiro.