Instrumento jurídico ainda sem uma definição uníssona, mas que pode ser explicado como o comportamento da Administração Pública que se abstém de receber parcialmente ou totalmente crédito tributário com intuito de prezar pelo equilíbrio econômico. Portanto, pode se inserir como benefício fiscal ou incentivo fiscal e está vinculado, na maioria dos casos, a uma prestação contraposta por parte do contribuinte. Por exemplo, o contribuinte que investir em cultura poderá fazer deduções no imposto de renda. São renúncias tributárias, por exemplo: a anistia, os incentivos, os benefícios, as isenções, entre outros.
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