É o fator prático-psicológico que obriga obediência à legislação. Toda norma está inserida dentro da coercitividade, coercibilidade e da sancionabilidade. A sanção pode ser moral ou legal (sendo a última matéria ainda mais pertinente ao Direito), portanto, toda norma pressupõe uma sanção (uma punição) pelo seu não cumprimento, no caso do descumprimento a uma obrigação tributária, por exemplo, a sanção é: a multa, os juros de mora, entre outros.
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