O que é? Abono pecuniário O empregado tem o direito de converter um terço do período de férias a que faz jus, em abono pecuniário. Assim, aquele que tiver direito a 30 (trinta) dias de férias, poderá optar por descansar todo o período, ou apenas durante 20 dias, recebendo os 10 dias restantes (1/3 de 30 dias) em dinheiro. Para que isto corra, o abono deverá ser requerido pelo empregado até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Após esse prazo, a concessão do abono ficará a critério do empregador.Atualizado em: 10 de outubro de 2016 Fonte: www.rhportal.com.br Somos uma empresa especializada em Cursos e Treinamentos na área Trabalhista/RH. Você pode se atualizar em um dos mais de 400 cursos Presenciais (em São Paulo/SP) e Online/EAD. Desconto de 20% em todos os cursos Cupom de Desconto: BLACKFRIDAY2024 Válido até: 29/12/2024 R$109,90 Experimente também: ModulosPlay A plataforma de assinatura de Cursos Online. Tenha acesso a mais de 2.000 horas de cursos a distância com certificado digital. Planos a partir de R$ 109,90. Confira e teste gratuitamente a plataforma: Saiba Mais Acesse Já Veja nossa relação de cursos Trabalhista/RH Cursos Relacionados sobre Abono pecuniário Auditoria em Folha de Pagamento: Cálculos Trabalhistas - Online Gravado Atualização de Normas Trabalhistas e Previdenciárias - Online Gravado eSocial – Orientações Técnicas e Aplicações Práticas 27 e 28/11/2024 Últimas Vagas eSocial – Orientações Técnicas e Aplicações Práticas - Online 27 e 28/11/2024 Últimas Vagas eSocial - Reclamatória Trabalhista 29/11/2024 Últimas Vagas eSocial - Reclamatória Trabalhista - Online 29/11/2024 Há Vagas Artigos Relacionados Trabalhista Lei geral de Proteção de dados e quais os seus impactos empresariais Trabalhista CTPS Digital: Saiba como essa mudança impacta no trabalho dos contadores Trabalhista Veja como a reforma trabalhista se relaciona à Lei da Liberdade Econômica Trabalhista O que é intervalo intrajornada? Tire suas dúvidas sobre o assunto eSocial DCTF-Web: descubra o que é, como fazer e por que ele é importante Trabalhista Entenda a diferença entre departamento pessoal e recursos humanos