Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte. Nas atividades rurais, é considerado noturno, o trabalho executado na lavoura entre 21 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20 horas às 4 horas do dia seguinte. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o adicional noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.Atualizado em: 10 de outubro de 2016
A plataforma de assinatura de Cursos Online. Tenha acesso a mais de 2.000 horas de cursos a distância com certificado digital. Planos a partir de R$ 109,90. Confira e teste gratuitamente a plataforma:
Receba nossa Newsletter
Somos uma empresa que apoia o desenvolvimento profissional, e estamos em pleno processo de expansão e aproximando-se da liderança em cursos e treinamentos no país.
Receba nossa Agenda Mensal
Av. Brigadeiro Luís Antônio, nº 2729 Torre Brigadeiro - Conjuntos 1301 a 1307 São Paulo - SP
(11) 3285-4620 (11) 99517-1666 (WhatsApp)
vendas@cursosmodulos.com.br cursosmodulos.com.br