A comunicação de acidente do trabalho-CAT é um documento obrigatório e deve ser emitida pela empresa, ou na falta desta, pelo próprio acidentado , seus dependentes, pela entidade sindical competente, pelo médico assistente ou por qualquer autoridade pública sempre que ocorrer um acidente de trabalho com o empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente.Atualizado em: 10 de outubro de 2016
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