São valores pagos de maneira habitual, para cobrir despesas necessárias à execução de serviço externo realizado pelo empregado, como despesas de transporte, alimentação, alojamento, etc. As diárias de viagem integram o salário, quando excedentes de 50% do salário do empregado, considerando-se o valor total, e não só a parte excedente. Na hipótese de apresentação de notas para prestação de contas, as diárias não integrarão o salário, mesmo que de 50% do salário.Atualizado em: 10 de outubro de 2016
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