O que é? Homologação da rescisão contratual Se o tempo de serviço do empregado na empresa, somado ao período do aviso prévio indenizado, ultrapassar um ano de trabalho, o empregador deve fazer a homologação no respectivo sindicato ou na Delegacia Regional do Trabalho, nos termos do art. 477, parágrafo 1º da CLT.Atualizado em: 10 de outubro de 2016 Fonte: www.rhportal.com.br Somos uma empresa especializada em Cursos e Treinamentos na área Trabalhista/RH. Você pode se atualizar em um dos mais de 400 cursos Presenciais (em São Paulo/SP) e Online/EAD. Desconto de 20% em todos os cursos Cupom de Desconto: BLACKFRIDAY2024 Válido até: 29/12/2024 R$109,90 Experimente também: ModulosPlay A plataforma de assinatura de Cursos Online. Tenha acesso a mais de 2.000 horas de cursos a distância com certificado digital. Planos a partir de R$ 109,90. Confira e teste gratuitamente a plataforma: Saiba Mais Acesse Já Veja nossa relação de cursos Trabalhista/RH Cursos Relacionados sobre Homologação da rescisão contratual Webinar - Rescisões do Contrato de Trabalho durante a pandemia - Online Gravado Direito do Trabalho e sua aplicação no Departamento Pessoal - Online Gravado Atualização de Normas Trabalhistas e Previdenciárias - Online Gravado Artigos Relacionados Trabalhista Lei geral de Proteção de dados e quais os seus impactos empresariais Trabalhista CTPS Digital: Saiba como essa mudança impacta no trabalho dos contadores Trabalhista Veja como a reforma trabalhista se relaciona à Lei da Liberdade Econômica Trabalhista O que é intervalo intrajornada? Tire suas dúvidas sobre o assunto eSocial DCTF-Web: descubra o que é, como fazer e por que ele é importante Trabalhista Entenda a diferença entre departamento pessoal e recursos humanos