O art. 461 da CLT dispõe sobre o princípio da isonomia salarial (o princípio de igualdade salarial), onde os trabalhos iguais merecem remunerações iguais, ou seja, os empregados que executam a mesma função, com a mesma perfeição técnica e produtividade aos seus colegas de trabalho, tem direito a equiparação salarial, salvo se houver diferença de tempo de serviço de 2 anos na mesma função.Atualizado em: 10 de outubro de 2016
A plataforma de assinatura de Cursos Online. Tenha acesso a mais de 2.000 horas de cursos a distância com certificado digital. Planos a partir de R$ 109,90. Confira e teste gratuitamente a plataforma:
Receba nossa Newsletter
Somos uma empresa que apoia o desenvolvimento profissional, e estamos em pleno processo de expansão e aproximando-se da liderança em cursos e treinamentos no país.
Receba nossa Agenda Mensal
Av. Brigadeiro Luís Antônio, nº 2729 Torre Brigadeiro - Conjuntos 1301 a 1307 São Paulo - SP
(11) 3285-4620 (11) 99517-1666 (WhatsApp)
vendas@cursosmodulos.com.br cursosmodulos.com.br