O que é? Licença maternidade A licença maternidade ou o salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início 28 (vinte e oito) dias antes e término 91 (noventa e um dias) depois do parto, período o qual é custeado pela Previdência Social. Conforme a Lei 11.770/2008, que alterou a Lei 8.212/91, instituindo o Programa Empresa Cidadã, a licença poderá ser prorrogada por 60 (sessenta) dias. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.Atualizado em: 10 de outubro de 2016 Fonte: www.rhportal.com.br Somos uma empresa especializada em Cursos e Treinamentos na área Trabalhista/RH. Você pode se atualizar em um dos mais de 400 cursos Presenciais (em São Paulo/SP) e Online/EAD. Desconto de 20% em todos os cursos Cupom de Desconto: BLACKFRIDAY2024 Válido até: 29/12/2024 R$109,90 Experimente também: ModulosPlay A plataforma de assinatura de Cursos Online. Tenha acesso a mais de 2.000 horas de cursos a distância com certificado digital. Planos a partir de R$ 109,90. Confira e teste gratuitamente a plataforma: Saiba Mais Acesse Já Veja nossa relação de cursos Trabalhista/RH Cursos Relacionados sobre Licença maternidade Como recuperar créditos previdenciários – Novas regras a partir da vigência do eSocial - Online Gravado Como recuperar créditos previdenciários (com foco a redução de encargos previdenciários na folha de pagamento) - Online Gravado Benefícios Previdenciários (Afastamentos Previdenciários por Incapacidade temporária, permanente e maternidade) - Online Gravado Artigos Relacionados Trabalhista Lei geral de Proteção de dados e quais os seus impactos empresariais Trabalhista CTPS Digital: Saiba como essa mudança impacta no trabalho dos contadores Trabalhista Veja como a reforma trabalhista se relaciona à Lei da Liberdade Econômica Trabalhista O que é intervalo intrajornada? Tire suas dúvidas sobre o assunto eSocial DCTF-Web: descubra o que é, como fazer e por que ele é importante Trabalhista Entenda a diferença entre departamento pessoal e recursos humanos