A licença maternidade ou o salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início 28 (vinte e oito) dias antes e término 91 (noventa e um dias) depois do parto, período o qual é custeado pela Previdência Social. Conforme a Lei 11.770/2008, que alterou a Lei 8.212/91, instituindo o Programa Empresa Cidadã, a licença poderá ser prorrogada por 60 (sessenta) dias. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.Atualizado em: 10 de outubro de 2016
A plataforma de assinatura de Cursos Online. Tenha acesso a mais de 2.000 horas de cursos a distância com certificado digital. Planos a partir de R$ 109,90. Confira e teste gratuitamente a plataforma:
Receba nossa Newsletter
Somos uma empresa que apoia o desenvolvimento profissional, e estamos em pleno processo de expansão e aproximando-se da liderança em cursos e treinamentos no país.
Receba nossa Agenda Mensal
Av. Brigadeiro Luís Antônio, nº 2729 Torre Brigadeiro - Conjuntos 1301 a 1307 São Paulo - SP
(11) 3285-4620 (11) 99517-1666 (WhatsApp)
vendas@cursosmodulos.com.br cursosmodulos.com.br