Ajuste SINIEF estabelece regras para depósitos compartilhados rurais

  • 15/09/2026

O Ajuste SINIEF nº 28/2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (14) estabelece procedimentos para a formação e utilização de condomínios de armazenagem, denominados depósitos compartilhados, por produtores rurais contribuintes do ICMS. A norma foi celebrada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em 4 de setembro, durante a 202ª Reunião Ordinária do conselho realizada em Maceió (AL).

A regulamentação permite que, a critério de cada unidade federada, produtores rurais formem condomínios de armazenagem em modelos societários registrados em junta comercial. Esses espaços não poderão prestar serviços de armazenamento a terceiros nem realizar industrialização.

O ajuste também determina procedimentos específicos para a emissão de documentos fiscais nas operações de remessa para armazenagem, retorno das mercadorias e venda de produtos armazenados nos depósitos compartilhados.

Como funcionam os depósitos compartilhados

Os condomínios de armazenagem devem ser constituídos por produtores rurais contribuintes do ICMS e registrados na Junta Comercial da respectiva unidade federada como atividade de armazenagem. Também é necessário possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição estadual e a indicação da respectiva Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

O espaço poderá ser utilizado exclusivamente pelos condôminos que integram o respectivo condomínio. A regra impede a prestação de serviços de armazenagem para terceiros e também a realização de industrialização, inclusive entre os próprios condôminos.

As disposições do Ajuste SINIEF nº 28/2026 são restritas às operações internas de remessa de mercadorias para armazenagem e ao respectivo retorno.

A legislação estadual poderá estabelecer condições, limites e restrições para a utilização do tratamento previsto no ajuste.

Regras para emissão da NF-e

Na remessa da mercadoria para o depósito compartilhado, o produtor rural deverá emitir NF-e com os requisitos previstos no ajuste. Entre eles estão a natureza da operação “Remessa para Depósito Compartilhado”, o CST 51 e o CFOP 5.905. O documento também deverá informar a expressão “Operação de remessa, conforme o disposto no Ajuste SINIEF 28/26”.

Quando a mercadoria armazenada retornar ao produtor, a NF-e deverá ser emitida pelo condomínio. Nesse caso, a natureza da operação será “Retorno de Mercadoria Armazenada em Depósito Compartilhado”, com CST 51 e CFOP 5.906. O campo de informações complementares deverá indicar que se trata de retorno de mercadoria armazenada em depósito compartilhado, conforme o ajuste.

Venda de mercadorias armazenadas

O ajuste também estabelece um procedimento específico para a venda de mercadorias que estejam em depósito compartilhado. Nessa situação, o condomínio deverá emitir uma NF-e de retorno simbólico.

O documento deverá utilizar a natureza da operação “Retorno Simbólico de Mercadoria Armazenada em Depósito Compartilhado”, além do CST 51 e do CFOP 5.907. Também deverá constar no campo de informações complementares a expressão prevista no Ajuste SINIEF nº 28/2026 para esse tipo de operação.

Após o retorno simbólico, o produtor rural deverá emitir a NF-e de venda da mercadoria, fazendo referência à NF-e de  retorno  simbólico emitido pelo condomínio.

Quando as regras começam a produzir efeitos

O Ajuste SINIEF nº 28/2026 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A produção de efeitos, porém, ocorrerá a partir do segundo mês subsequente ao da publicação.

A norma foi publicada em 14 de setembro de 2026 e estabelece esse prazo para a aplicação das disposições relacionadas aos condomínios de armazenagem.

Impacto para a classe contábil

A criação dos procedimentos específicos para depósitos compartilhados exige atenção dos profissionais que atendem produtores rurais envolvidos nesse modelo, especialmente quanto às condições estabelecidas pelo ajuste e à documentação das operações.

A emissão das NF-e deverá seguir os códigos, descrições e informações complementares definidos para cada etapa: remessa para armazenagem, retorno da mercadoria e venda com retorno simbólico.

Para a classe contábil, o acompanhamento da regulamentação e das condições eventualmente estabelecidas pela legislação estadual é necessário para considerar o tratamento previsto no Ajuste SINIEF nº 28/2026 nos procedimentos fiscais das empresas atendidas.

Fonte: Portal Contábeis



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