BPC: nova mudança para quem solicita o benefício é implementada

  • 02/10/2024

Nesta terça-feira (1º), a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 28, publicada no Diário Oficial da União (DOU), trouxe uma nova obrigatoriedade para quem solicita o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Agora, os solicitantes devem fazer um registro biométrico para requerer o benefício.

A biometria será solicitada a partir:

  • Do registro nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN);

  • Título eleitoral (TSE);

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

    Todos esses documentos devem estar com a biometria cadastrada para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) valide os novos pedidos de BPC, do contrário, o requerimento ficará pendente de exigência dentro do prazo de 120 dias ou até que o registro seja finalizado.

    Além disso, a exigência da biometria impede os agendamentos da avaliação social e da perícia médica.

    Aos solicitantes que forem menores de 16 anos, será necessário apresentar a certidão de nascimento, para facilitar o processo às famílias com crianças e adolescentes, sendo, ainda, obrigatória a biometria cadastrada do representante legal.

    Idosos e pessoas com incapacidade que não possam realizar a coleta biométrica têm um prazo de 120 dias, a partir da solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), para regularizar a situação. Esse prazo pode ser estendido se houver a apresentação de um comprovante de agendamento nas instituições responsáveis pelo cadastro biométrico.

    A nova obrigatoriedade tem como objetivo melhorar a precisão e segurança na concessão dos benefícios, além de reduzir o risco de fraudes e garantir que o subsídio chegue efetivamente a quem mais necessita.

    Outra vantagem da biometria é que a mesma poderá agilizar o processo de concessão, evitando erros e garantindo um atendimento mais eficiente.

    BPC

    O BPC trata-se de uma garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

    É importante destacar que esse benefício não é aposentadoria e para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. 

    Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.

    Além da renda, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS.

    Um ponto importante é que o beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). 

  • Fonte: Contabeis.com.br



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