CFC abre consulta sobre divulgação contábil para empresas controladas

  • 26/10/2026

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) estão recebendo contribuições para a proposta do Pronunciamento Técnico CPC 52, que estabelece regras de divulgação contábil para empresas controladas sem obrigação de prestação pública de contas. O prazo para envio de sugestões e comentários termina em 19 de novembro de 2026.

A minuta prevê a redução das informações exigidas de determinadas controladas que, apesar de não precisarem prestar contas publicamente, elaboram demonstrações contábeis seguindo as normas completas do CPC e os padrões internacionais de contabilidade (IFRS).

A proposta tem como referência a IFRS 19 (Subsidiaries without Public Accountability: Disclosures), publicada pelo International Accounting Standards Board (Iasb). A norma internacional permite que empresas que atendam aos critérios estabelecidos adotem exigências de divulgação menos extensas, preservando a qualidade e a transparência das informações contábeis.

CPC 52 incorpora mudanças internacionais com vigência em 2027

O texto colocado em consulta pública considera não apenas a versão original da IFRS 19, publicada em 2024, mas também as atualizações divulgadas pelo Iasb em 2026, antes do início da vigência da norma internacional.

As alterações foram reunidas no documento Amendments to IFRS 19 Subsidiaries without Public Accountability, cuja aplicação está prevista para 1º de janeiro de 2027.

A incorporação dessas atualizações à minuta brasileira busca alinhar o pronunciamento às mudanças internacionais e facilitar a implementação dos requisitos pelas empresas abrangidas.

Se aprovado, o CPC 52 permitirá que determinadas controladas apresentem um volume menor de informações em suas demonstrações contábeis, conforme os critérios previstos na norma, sem deixar de observar os requisitos aplicáveis à elaboração desses documentos.

Como participar da audiência pública do CPC 52

Profissionais da contabilidade, empresas e demais interessados podem encaminhar sugestões e comentários ao CFC até 19 de novembro de 2026. As contribuições podem ser enviadas pelos seguintes canais:

E-mail: [email protected], com cópia para [email protected].

Correios: SAS, Quadra 5, Bloco J, Edifício CFC, 10º andar, Brasília/DF, CEP 70070-920.

Segundo as orientações da consulta, as contribuições recebidas serão consideradas públicas e disponibilizadas integralmente após o encerramento do prazo para participação.

A minuta revisada do Pronunciamento Técnico CPC 52 está disponível no portal do CFC, na seção deAudiência Pública.

Com informações do CFC.

Fonte: Portal Contábeis



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