CONFAZ atualiza regras fiscais com novos Ajustes SINIEF e prazos

  • 13/10/2025

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou no Diário Oficial da União (DOU), na última quinta-feira (9), o Despacho nº 33/2025, que consolida os Ajustes SINIEF nº 23 a 32/2025, aprovados durante a 198ª Reunião Ordinária do colegiado. As alterações tratam de temas relevantes para o setor fiscal e contábil, incluindo mudanças em prazos de obrigatoriedade, novos procedimentos para emissão de documentos fiscais eletrônicos e ajustes em regimes especiais.

O despacho traz os ajustes Sinief de nº23/2025 ao nº 32/2025, alterando procedimentos de diferentes setores e traz novas orientações para o uso da Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Confira um resumo dos ajustes:

Ajuste Sinief nº 23/2025 - Altera o Ajuste SINIEF nº 3/2018, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto. Período transitório de obrigação acessória fica alterado de 72 para 84 meses.

Ajuste Sinief nº 24/2025 - Dispõe sobre a concessão de regime especial nas prestações de serviço de transporte realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mediante a transmissão de eventos de rastreamento, com efeitos a partir de 1º.12.2025.

Ajuste Sinief nº 25/2025 - Altera o Ajuste SINIEF nº 7/2022, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica. Possibilita a prorrogação de obrigatoriedade da NFCom para 1º.08.2026.

Ajuste Sinief nº 26/2025 - Altera o Ajuste SINIEF nº 21, de 4 de julho de 2025, que revoga o Ajuste SINIEF nº 22/2024. Com a alteração, a revogação teve efeitos a partir de 1º.09.2025, que até então estava com data 1º.08.2025.

Ajuste Sinief nº 27/2025 - Altera o Ajuste SINIEF nº 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e, para detalhar a emissão de MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento.

Ajuste Sinief nº 28/2025 - Altera o Ajuste SINIEF nº 12/2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005. Altera a produção de efeitos para 05.01.2026.

Ajuste Sinief nº 29/2025 - Altera o Ajuste SINIEF nº 13/2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005. A permissão de cancelamento de NF-e e que tenha a emissão também de nota fiscal em contingência, tem seus efeitos alterados para 05.01.2026. 

Ajuste Sinief nº 30/2025 - Altera o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 19/2016. Altera a produção de efeitos para 05.01.2026.

Ajuste Sinief nº 31/2025 - Altera o Ajuste SINIEF nº 35/2022, que estabelece procedimentos relativos às operações internas e interestaduais para o armazenamento de mercadorias pertencentes a contribuintes do ICMS destinadas a Operador Logístico, para não se aplicar ao Estado da Bahia.

Ajuste Sinief nº 32/2025 - Altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Novos eventos voltados aos correios e vedação de referenciar uma NFC-e em uma NF-e de saída.

O Despacho nº 33/2025 do CONFAZ reúne alterações significativas que impactam diretamente a rotina fiscal das empresas e o trabalho dos profissionais contábeis. As mudanças afetam desde o transporte de gás natural e serviços dos Correios até a emissão de NF-e, MDF-e e NFCom, exigindo atualização constante das equipes fiscais. 

Diante disso, é essencial que contadores e gestores revisem seus sistemas e cronogramas de obrigações acessórias para garantir conformidade com os novos prazos e regras que entram em vigor nos próximos meses.

Fonte: Portal Contábeis



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